# Registro público: STJ — 3076939

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129656/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129656.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d138b91d9e039e9507d324ba1649f692a84143dec5ec5102ac04925906511ffe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALIDADE CITAÇÃO EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO. PRESUNÇÃO RELATIVA. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMPROVADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, na qual foi arguida a nulidade d…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALIDADE
 CITAÇÃO EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO. PRESUNÇÃO RELATIVA. MUDANÇA DE
 ENDEREÇO NÃO COMPROVADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7. ACÓRDÃO
 EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
 CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO,
 NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão
 que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III,
 alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do
 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que rejeitou a impugnação
 ao cumprimento de sentença, na qual foi arguida a nulidade da
 citação recebida por terceiro em condomínio edilício.
2. A presun
 ção de validade da citação realizada em condomínio edilício é
 relativa e pode ser afastada mediante prova de que o destinatário
 não residia no endereço indicado à época da entrega, conforme
 jurisprudência consolidada do STJ. Súmula 83/STJ.
3. A análise da
 identificação do recebedor, da regularidade da entrega e da alegada
 mudança de endereço exige o reexame minucioso dos elementos que
 fundamentaram a decisão das instâncias ordinárias, atraindo o óbice
 da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente
 conhecido e, na extensão, não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.
Os Srs.
 Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís
 Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de
 Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
 Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
