{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129663,"origem":"stj","sha256_origem":"43c335d36ea62b691bf5cac389df133efd5fe5a066386227d0c360adbb9f33aa","registro_original":{"id_fonte":"954996","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3107932","numero_registro":"202504481528","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022\n DO CPC/2015. CERCEAMENTO DE DEFESA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE\n COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA\n7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO\n ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.\r1. Não configura ofensa ao art.\n1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem\n examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo\n recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte,\n suficiente para decidir integralmente a controvérsia.\r2. Não se\n caracteriza cerceamento de defesa quando o julgador, na condição de\n destinatário da prova, indefere, de forma fundamentada, a produção\n de prova oral reputada desnecessária ou inócua para o deslinde da\n causa, sobretudo quando os fatos controvertidos se mostram passíveis\n de comprovação documental e o feito se encontra adequadamente\n instruído.\r3. Em consonância com a jurisprudência desta Corte, ainda\n que a responsabilidade civil por dano ambiental seja objetiva,\n fundada na teoria do risco integral, subsiste para a parte autora o\n ônus de produzir prova mínima dos fatos constitutivos de seu\n direito, notadamente do dano sofrido e do nexo de causalidade, não\n bastando a mera invocação de dano moral ambiental presumido para\n afastar a regra do art. 373, I, do CPC/2015.\r4. O acórdão estadual\n concluiu, com base no conjunto probatório, que a autora não\n demonstrou o nexo de causalidade entre o desastre geológico e\n alegado dano moral individual, tampouco comprovou concretamente os\n efeitos práticos da mudança de local de trabalho, deixando de\n indicar a nova localidade e de evidenciar os transtornos\n vivenciados, razão pela qual manteve a improcedência do pedido\n indenizatório.\r5. A pretensão de infirmar a conclusão das instâncias\n ordinárias quanto à inexistência de prova do dano moral individual e\n do nexo causal demanda o reexame do acervo fático-probatório,\n providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.\r6. Agravo\n conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa\n extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\n Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís\n Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de\n Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\n Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c62d1a7fcf74f0c43ffbafc9a9cc9a06ef215d482c9838a03a8ff6fe253217c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
