# Registro público: STJ — 2738160

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129669/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129669.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d5981d438446f685c0301be9da65d4eff9de61bccd16b18b295033e05faee216

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. INTERDIÇÃO DE ACESSO À GARAGEM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INCORPORADORA. ATO ILÍCITO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E DISSABOR. REVALORAÇÃO JURÍDICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A revisão das conclusões do Tribunal de origem a respeito da legitimidade passiva da agravante e da configuração de sua responsabilidade solidária, bem como da existência de ato ilícito decorrente da comercialização…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR
 E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO.
 INTERDIÇÃO DE ACESSO À GARAGEM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA
 INCORPORADORA. ATO ILÍCITO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS
 CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DANO MORAL. NÃO
 CONFIGURAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E DISSABOR. REVALORAÇÃO
 JURÍDICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. A revisão das conclusões do
 Tribunal de origem a respeito da legitimidade passiva da agravante e
 da configuração de sua responsabilidade solidária, bem como da
 existência de ato ilícito decorrente da comercialização de
 empreendimento sem a prévia e devida anuência dos órgãos de
 trânsito, demandaria, inevitavelmente, o reexame do acervo
 fático-probatório dos autos e a reinterpretação de cláusulas
 contratuais, notadamente da Convenção de Condomínio e dos contratos
 de promessa de compra e venda. Tal procedimento é vedado em sede de
 recurso especial, por força do óbice das Súmulas n. 5 e 7 do
 Superior Tribunal de Justiça.
2. Consoante a jurisprudência
 consolidada desta Corte Superior, o mero inadimplemento contratual,
 consubstanciado na falha da construtora/incorporadora em regularizar
 um dos acessos à garagem do empreendimento, o que resultou em sua
 interdição temporária, não configura, por si só, dano moral
 indenizável. Exige-se a demonstração de circunstâncias excepcionais
 que ultrapassem o mero dissabor e atinjam significativamente os
 direitos da personalidade, o que não se verificou na hipótese.
3.
 Agravo interno a que se dá parcial provimento para, em nova análise,
 conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, a
 fim de afastar a condenação por danos morais, com a consequente
 readequação dos ônus sucumbenciais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
 da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos
 Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG),
 João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
 Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
