{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129675,"origem":"stj","sha256_origem":"61b3eb2a2721cd3db45188c324406b64730bdcd310bf82250dbe21ac47b93bcf","registro_original":{"id_fonte":"955008","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2468726","numero_registro":"202303565377","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. PRESCRIÇÃO E\n PRIORIDADE REGISTRAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA\n CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.\rI.\n CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto contra\n decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação das Súmulas\n n. 282, 356, 284 e 283 do STF, dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255,\n§ 1º, do RISTJ, e da Súmula n. 7 do STJ.\r2. A controvérsia diz\n respeito a ação declaratória de nulidade de ato jurídico que busca a\n nulidade da matrícula n. 56.820 do Registro de Imóveis da 1ª\n Circunscrição de Joinville.\r3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau\n julgou procedente o pedido para declarar a nulidade da matrícula e\n condenou os réus ao pagamento das despesas processuais e honorários\n advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.\r4. A Corte de\n origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários\n sucumbenciais para 15% do valor atualizado da causa.\rII. QUESTÃO EM\n DISCUSSÃO\r5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve\n violação do art. 186 da Lei n. 6.015/1973 pela não aplicação do\n princípio da prioridade em favor do título mais antigo; (ii) saber\n se incide o art. 2.028 do Código Civil para reconhecer prescrição\n vintenária do CC/1916 ou, alternativamente, a decenal, em razão da\n regra de transição; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial\n quanto à aplicação da prioridade registral e da prescrição em\n nulidade de registro.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r6. A alegada violação\n do art. 186 da Lei n. 6.015/1973 não foi apreciada pelo Tribunal de\n origem e não houve oposição de embargos de declaração, o que atrai a\n incidência das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ por ausência de\n prequestionamento.\r7. A nulidade de registro imobiliário e a venda a\n non domino constituem nulidades absolutas, insuscetíveis de\n confirmação e não sujeitas a prazos prescricionais ou decadenciais,\n conforme a Lei n. 6.015/1973, art. 214, e o Código Civil, arts. 168\n e 169, razão pela qual incide a Súmula n. 83 do STJ.\r8. Reconhecida\n a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte,\n a interposição pela alínea c resta inviável, porquanto a incidência\n da Súmula n. 83 do STJ impede o conhecimento do dissídio na mesma\n questão jurídica.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r9. Agravo em recurso\n especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e\n negar-lhe provimento.\rTese de julgamento: \"1. Incidem a Súmula n.\n282 do STF e a Súmula n. 211 do STJ quando a alegação de violação do\n art. 186 da Lei n. 6.015/1973 não é objeto de debate no acórdão\n recorrido nem é suscitada por embargos de declaração. 2. Aplica-se a\n Súmula n. 83 do STJ porque a nulidade de pleno direito do registro e\n a venda a non domino não se sujeitam a prescrição ou decadência, nos\n termos da Lei n. 6.015/1973, art. 214, e do Código Civil, arts. 168\n e 169. 3. Incide a Súmula n. 83 do STJ para obstar o conhecimento do\n dissídio jurisprudencial quando o acórdão recorrido está em\n conformidade com a jurisprudência desta Corte.\"\rDispositivos\n relevantes citados: Lei n. 6.015/1973, arts. 186 e 214; CC, arts.\n2.028, 168 e 169; CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §\n1º.\rJurisprudência relevante citada: STJ/Súmula n. 7; STJ/Súmula n.\n83; STF/Súmulas n. 282, 283, 284 e 356; STJ, AREsp n. 2.495.895/DF,\n relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em\n23/6/2025; STJ, REsp n. 1.964.227/DF, relator Ministro Ricardo\n Villas Bôas Cueva, relator para acórdão Ministro Moura Ribeiro,\n Terceira Turma, julgado em 27/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n.\n1.342.222/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta\n Turma, julgado em 9/11/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 1.898.375/RS,\n relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado\n em 27/6/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.866.385/DF, relator Ministro\n Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/5/2022; STJ, AgInt no\n AREsp n. 1.611.756/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\n julgado em 29/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.724.656/DF, relator\n Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n22/8/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.503.880/PE, relator Ministro\n Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\n Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador\n Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\n julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"97d748b6bd7650220d2a6c35e59036ee663f98c17f44cd3ea8a6100a7ece54cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"61b3eb2a2721cd3db45188c324406b64730bdcd310bf82250dbe21ac47b93bcf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
