# Registro público: STJ — 744632

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12968/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12968.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 69f110960d0551bc534718f2214cd7e2a7180a983f2efb79abc6ba94270a70b4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO
CONDICIONAL. IMPOSIÇÃO DE NOVAS CONDIÇÕES GERAIS PELO JUÍZO DAS
EXECUÇÕES DA COMARCA DE GUAXUPÉ/MG, COM FUNDAMENTO NO AUMENTO DO
ÍNDICE DE DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS NA
COMARCA . IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Existe constrangimento ilegal na imposição de novas condições
gerais para o livramento condicional pelo Juízo das Execuções, com
fundamento na notícia de aumento no índice de descumprimento das
medidas anteriormente impostas na comarca de Guaxupé/MG.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 132 da Lei de Execuções Penais - LEP, estabelece quais são
as condições gerais e obrigatórias a serem seguidas por todos os que
fizerem jus ao benefício. A possibilidade de imposição de outras
medidas está prevista no art. 144 da LEP, e sua aplicação deve estar
relacionadas à circunstâncias específicas de cada caso.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, apenas as
condições especiais podem ser impostas ou alteradas pelo Juízo das
Execuções. Já as condições gerais são aquelas fixadas pelo
legislador.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO
CONDICIONAL. IMPOSIÇÃO DE NOVAS CONDIÇÕES GERAIS PELO JUÍZO DAS
EXECUÇÕES DA COMARCA DE GUAXUPÉ/MG, COM FUNDAMENTO NO AUMENTO DO
ÍNDICE DE DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS NA
COMARCA . IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Existe constrangimento ilegal na imposição de novas condições
gerais para o livramento condicional pelo Juízo das Execuções, com
fundamento na notícia de aumento no índice de descumprimento das
medidas anteriormente impostas na comarca de Guaxupé/MG.
2. O art. 132 da Lei de Execuções Penais - LEP, estabelece quais são
as condições gerais e obrigatórias a serem seguidas por todos os que
fizerem jus ao benefício. A possibilidade de imposição de outras
medidas está prevista no art. 144 da LEP, e sua aplicação deve estar
relacionadas à circunstâncias específicas de cada caso.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, apenas as
condições especiais podem ser impostas ou alteradas pelo Juízo das
Execuções. Já as condições gerais são aquelas fixadas pelo
legislador.
4. Agravo Regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
