# Registro público: STJ — 1309405

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129693/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129693.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c1a77872ca980af248aba27625576bd76937a0ac84cc140315cbaffc307e3ff2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DISSOCIADA DAS RAZÕES DE DECIDIR. SÚMULA 284 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE EXTINÇÃO. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PELA METADE. POSSIBILIDADE. REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. OMISSÃO PRESENTE. PARÂMETROS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ESCLARECIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que foi…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. TESE DISSOCIADA DAS RAZÕES DE DECIDIR. SÚMULA 284 DO STF.
 APLICAÇÃO POR ANALOGIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE
 PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE EXTINÇÃO.
 REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PELA METADE. POSSIBILIDADE.
 REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
 OMISSÃO PRESENTE. PARÂMETROS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
 MORATÓRIOS. ESCLARECIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E
 PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É inadmissível o inconformismo por
 deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão
 dissociadas do que foi decidido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo
 Tribunal Federal, por analogia.
2. Reduz-se à metade o valor da
 verba honorária em face do reconhecimento parcial do pedido de
 extinção da execução pelo excepto pouco após a formulação da
 exceção. Aplicação analógica do art. 90, § 4º, do CPC.
3. A análise
 do recurso especial não esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ quando
 se exige somente o reenquadramento jurídico das circunstâncias de
 fato expressamente descritas no acórdão recorrido. Precedentes.
4.
 Conforme entendimento consolidado nesta Corte Superior, ao passo que
 a correção monetária incide desde o arbitramento da verba honorária,
 os juros moratórios relativos aos honorários de sucumbência, por sua
 vez, têm início na data da intimação do executado para pagamento, na
 fase de cumprimento de sentença, quando não houver adimplemento
 voluntário.
5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa
 extensão, parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
 Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador
 Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
 de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
