{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129694,"origem":"stj","sha256_origem":"3b9387e6e6f490b06187b4d533bc000ea79e83e967e0d93343e37f101ed40ab8","registro_original":{"id_fonte":"955027","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2889780","numero_registro":"202500949322","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE\n INDENIZAÇÃO E DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS.\n BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\n AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\r1. O Tribunal de Justiça\n do Estado de São Paulo deu parcial provimento ao recurso de\n apelação, afastando a condenação por danos morais, mantendo a\n declaração de inexigibilidade dos débitos e a condenação à\n restituição da quantia de R$ 6.999,99. Redistribuiu os honorários\n sucumbenciais, fixando-os em 15% sobre o valor da condenação para o\n réu e sobre o valor da indenização por danos morais para a\n autora.\r2. A cumulação própria e simples de pedidos, que abrange\n ações de natureza distinta, permite a fixação de honorários\n advocatícios sobre bases de cálculo distintas, considerando cada\n pretensão autônoma.\r3. Agravo interno provido. Agravo em recurso\n especial conhecido. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\n Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ab7e0e4a93958dca3ddc880236125359982496ce5ec76680b26c8379288853ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
