{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129710,"origem":"stj","sha256_origem":"aa54a1ed8a614c49966e85841c2e44d7ea9e8321ed49a0a88c83e3af351c790c","registro_original":{"id_fonte":"955043","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2538080","numero_registro":"202304145525","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\n TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS CONTRATUAIS ATÉ O\n EFETIVO PAGAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI. CASO EM\n EXAME\r1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o\n recurso especial por consonância do acórdão recorrido com a\n jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ) e por ausência de\n prequestionamento das demais alegações (Súmulas n. 282 e 356 do\n STF).\r2. A controvérsia: agravo de instrumento em execução de título\n extrajudicial que acolheu cálculos periciais e fixou a incidência\n dos juros remuneratórios pactuados até o efetivo pagamento, com\n correção pela TR, afastando a limitação ao ajuizamento da ação.\r3. A\n Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento,\n assentando que os juros remuneratórios incidem até o efetivo\n pagamento, em alinhamento aos precedentes do STJ.\rII. QUESTÃO EM\n DISCUSSÃO\r4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se os\n encargos contratuais, inclusive juros remuneratórios, devem incidir\n apenas até o ajuizamento da execução, com aplicação do art. 1º, §\n2º, da Lei n. 6.899/1981; (ii) saber se os juros de mora devem\n incidir a partir da citação, em 1% ao mês, nos termos do art. 405 do\n CC; (iii) saber se a taxa de juros moratórios, quando não\n convencionada, deve observar a taxa em vigor para tributos federais,\n conforme o art. 406 do CC; e (iv) saber se há divergência\n jurisprudencial com acórdãos do TJPR e do TJRN.\rIII. RAZÕES DE\n DECIDIR\r5. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para manter a incidência\n dos encargos contratuais, inclusive juros remuneratórios, até o\n efetivo pagamento.\r6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ pela alínea a\n do art. 105, III, da CF, o que obsta o conhecimento pela alínea c\n sobre o mesmo tema.\r7. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF quanto\n às teses sem prévio prequestionamento.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r8.\n Agravo em recurso especial desprovido.\rTese de julgamento: \"1.\n Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para manter a incidência dos\n encargos contratuais, inclusive juros remuneratórios, até o efetivo\n pagamento. 2. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF quanto às teses\n sem prévio prequestionamento\".\rDispositivos relevantes citados: Lei\n n. 6.899/1981, art. 1º, § 2º; CF, art. 105, III, a e c; CC, arts.\n395, 405 e 406; CPC, arts. 700, I e 85, § 11.\rJurisprudência\n relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STF, Súmulas n. 282 e 356; STJ,\n REsp n. 2.150.394/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\n julgado em 10/11/2025; STJ, REsp n. 2.235.442/MG, relatora Ministra\n Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d161aad4932a857668798e9dce7005ecfa778cfbcaa55c6e2aba54f40713631f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"aa54a1ed8a614c49966e85841c2e44d7ea9e8321ed49a0a88c83e3af351c790c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
