{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129712,"origem":"stj","sha256_origem":"67a5413f82a1c359f396a653ac9bd9364d217692170f1225702db1fd859b03fe","registro_original":{"id_fonte":"955045","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2535855","numero_registro":"202304055312","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA MERCANTIL,\n EXECUÇÃO E PROTESTO. EXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS, ÔNUS DA PROVA,\n REVELIA E NEGLIGÊNCIA DO ENDOSSATÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\n DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial\n interposto contra decisão de inadmissão do especial por indicação\n genérica de violação legal, pretensão de reexame de provas, à luz da\n Súmula n. 7 do STJ, e ausência de demonstração de dissídio segundo o\n art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, §§ 1º-2º, do RISTJ.\r2. A\n controvérsia versa sobre ação declaratória de inexigibilidade de\n débito cumulada com cancelamento de protesto e reparação de danos,\n julgada em conjunto com embargos à execução.\r3. Na sentença, o Juízo\n de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos da ação e dos\n embargos à execução, com condenação em custas e honorários e\n extinção com resolução de mérito.\r4. A Corte de origem manteve a\n sentença, reconhecendo a suficiência do conjunto probatório, a\n legitimidade da cobrança e a regularidade dos protestos, com fixação\n de honorários recursais; embargos de declaração foram\n rejeitados.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r5. Há sete questões em\n discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 267 e 295, § 3º,\n III, do CPC/1973, por inépcia da inicial da execução; (ii) saber se\n houve violação do art. 330, I, do CPC, por falta de documentos\n essenciais; (iii) saber se incidem os efeitos da revelia, à luz dos\n arts. 344 e 345, II, do CPC; (iv) saber se a distribuição do ônus da\n prova observou o art. 373, I e § 1º, do CPC; (v) saber se foram\n atendidos os requisitos dos arts. 1º, 2º, § 1º, e 20, da Lei n.\n5.474/1968 para a duplicata; (vi) saber se se aplica a Súmula n. 476\n do STJ quanto à negligência do endossatário; e (vii) saber se há\n dissídio jurisprudencial nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do\n art. 255, §§ 1º-2º, do RISTJ.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r6. As alegações\n demandam reexame do acervo probatório sobre higidez das duplicatas,\n suficiência documental, revelia e ônus da prova, o que é vedado pelo\n recurso especial; incide a Súmula n. 7 do STJ.\r7. O acórdão\n recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte quanto à\n validade de duplicata sem aceite, acompanhada de documentação\n idônea; aplica-se a Súmula n. 83 do STJ.\r8. O dissídio não foi\n demonstrado por ausência de cotejo analítico e falta de similitude\n fático-jurídica, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art.\n255, § 1º, do RISTJ.\r9. A negligência do endossatário, prevista na\n Súmula n. 476 do STJ, foi afastada pelas premissas fáticas da\n origem, insuscetíveis de reavaliação em especial.\rIV. DISPOSITIVO E\n TESE\r10. Agravo em recurso especial desprovido.\rTese de julgamento:\n\"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame de provas\n quanto à higidez das duplicatas, documentos essenciais, revelia e\n ônus da prova. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ diante do\n alinhamento do acórdão recorrido sobre a validade da duplicata sem\n aceite, acompanhada de documentação idônea. 3. O dissídio\n jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico, conforme o\n art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ. 4. A Súmula\n n. 476 do STJ não incide quando a negligência do endossatário é\n afastada pelas premissas fáticas fixadas na origem.\"\rDispositivos\n relevantes citados: CPC/1973, arts. 267, 295, § 3º, III; CPC, arts.\n330, I, 344, 345, II, 373, I, § 1º, 85, § 11, 487, I, 1.029, § 1º;\n Lei n. 5.474/1968, arts. 1º, 2º, § 1º, 20; RISTJ, art. 255, §\n1º.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ,\n AgInt no AREsp n. 921.529/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/9/2016; STJ, AgInt no AREsp n.\n2.287.194/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\n julgado em 13/11/2023; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.582.523/SP,\n relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgados em\n17/2/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2197374/PR, relator Ministro João\n Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/6/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"edbbe768b3cb304ec0ee18a0fc355b408d8aa18bb501f88ec8c1ad1362150e66","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"67a5413f82a1c359f396a653ac9bd9364d217692170f1225702db1fd859b03fe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
