# Registro público: STJ — 2238110

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129728/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129728.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e75346d2fdc28667620a95c0e6d80d80065a863d9ec663dc65e8758ae0b6c086

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955130
- **Número de registro na fonte:** 202503874991
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
 EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DE
 DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO. DESPACHO
 DE NATUREZA NÃO DECISÓRIA. CABIMENTO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA
 EXTINTIVA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O despacho que determina a
 emenda à petição inicial, com a juntada de documentos, possui
 natureza de ato de mero expediente, por não conter carga decisória
 nem causar gravame imediato à parte.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é
 pacífica no sentido de que tal despacho não é suscetível de
 impugnação autônoma por meio de agravo de instrumento, nos termos do
 art. 1.001 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há falar em preclusão quando a parte deixa
 de recorrer de despacho sem conteúdo dec isório.
- **Item 4 (texto oficial):** A discussão
 sobre a regularidade da inicial e dos documentos que a instruem pode
 ser devolvida ao Tribunal em sede de apelação, caso sobrevenha
 sentença terminativa fundada na ausência de cumprimento da
 determinação de emenda.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial a que se dá provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
 EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DE
 DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO. DESPACHO
 DE NATUREZA NÃO DECISÓRIA. CABIMENTO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA
 EXTINTIVA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
 1. O despacho que determina a
 emenda à petição inicial, com a juntada de documentos, possui
 natureza de ato de mero expediente, por não conter carga decisória
 nem causar gravame imediato à parte.
 2. A jurisprudência do STJ é
 pacífica no sentido de que tal despacho não é suscetível de
 impugnação autônoma por meio de agravo de instrumento, nos termos do
 art. 1.001 do CPC.
 3. Não há falar em preclusão quando a parte deixa
 de recorrer de despacho sem conteúdo dec isório.
 4. A discussão
 sobre a regularidade da inicial e dos documentos que a instruem pode
 ser devolvida ao Tribunal em sede de apelação, caso sobrevenha
 sentença terminativa fundada na ausência de cumprimento da
 determinação de emenda.
 5. Recurso especial a que se dá provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos
 Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG),
 João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
 Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMENDA À INICIAL - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO
 DECISÓRIO)
    STJ - <<AgInt no AREsp 1646320>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1001)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1977164](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154023/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 1740625](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58262/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2102753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140227/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.238.110 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2238110/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.238.110 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título extrajudicial, alegação de preclusão e despacho de natureza não decisória. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 69c098caf340994beccc793cd1b5da931175b2437d3ffcf69e4b13d9252f0e30
- **SHA-256 do registro documental:** e75346d2fdc28667620a95c0e6d80d80065a863d9ec663dc65e8758ae0b6c086
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2238110%2F)

### [REsp 1.925.753 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1925753/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.925.753 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de setembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo de instrumento, ato judicial sem conteúdo decisório e inversão do ônus da prova. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 008ba4a20dad187394c6d39b1dd7a9386806a999f61655a1a22eab7789af6ef4
- **SHA-256 do registro documental:** e75346d2fdc28667620a95c0e6d80d80065a863d9ec663dc65e8758ae0b6c086
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1925753%2F)

### [REsp 1.977.164 do STJ: cumprimento de sentença arbitral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1977164/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1977164%2F)

### [REsp 1.998.094 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1998094/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1998094%2F)

