{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129730,"origem":"stj","sha256_origem":"586c7c74539e403e38ef366c7ebe3c5dfd60cf48952e50ae524f112e13849380","registro_original":{"id_fonte":"955171","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2231798","numero_registro":"202503318469","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CIVIL.\n LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. UTILIZAÇÃO\n DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.\n POSSIBILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIA COM\n JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. A jurisprudência\n do Superior Tribunal de Justiça a dmite a utilização da CNIB como\n medida atípica de execução, com caráter subsidiário, devendo ser\n precedida do esgotamento dos meios ordinários de localização de bens\n e submetida ao contraditório.\n2. No caso concreto, o acórdão\n recorrido contrariou o entendimento consolidado no STJ, ao afastar,\n de forma absoluta, a possibilidade de utilização da CNIB como meio\n subsidiário de efetivação da execução.\n3. Impõe-se o retorno dos\n autos à origem para que, uma vez esgotadas as tentativas de\n localização de bens por meios típicos como SisbaJud e RenaJud, seja\n avaliada a adoção de medida de indisponibilidade de bens via\n CNIB.\n4. Recurso especial a que se dá provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos\n Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG),\n João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00004 ART:00006 ART:00139 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - UTILIZAÇÃO\n SUBSIDIÁRIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2121008>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7455f288cac35c951788608655c8f15942c57061103e1bdfb561599d4262a19d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
