# Registro público: STJ — 2223115

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129733/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129733.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c83b3503e044cc9ea13cabe08833eb54e69fa9b528b835e061b2d2dd135dd0f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955174
- **Número de registro na fonte:** 202502567832
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL.
 EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXIGIBILIDADE DO
 TÍTULO. AUSÊNCIA DE CONTRATOS ORIGINÁRIOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
 IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de exibição
 dos contratos pretéritos, embora possa repercutir no julgamento dos
 embargos à execução, não tem o condão de, por si só, extinguir a
 execução por ausência de liquidez, certeza ou exigibilidade do
 título.
- **Item 2 (texto oficial):** A consequência jurídica adequada, nos termos do art. 400
 do CPC, limita-se ao possível abatimento de valores decorrentes da
 revisão contratual, mas não afasta a força executiva do título
 confessório.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial a que se dá provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL.
 EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXIGIBILIDADE DO
 TÍTULO. AUSÊNCIA DE CONTRATOS ORIGINÁRIOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
 IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A ausência de exibição
 dos contratos pretéritos, embora possa repercutir no julgamento dos
 embargos à execução, não tem o condão de, por si só, extinguir a
 execução por ausência de liquidez, certeza ou exigibilidade do
 título.
2. A consequência jurídica adequada, nos termos do art. 400
 do CPC, limita-se ao possível abatimento de valores decorrentes da
 revisão contratual, mas não afasta a força executiva do título
 confessório.
3. Recurso especial a que se dá provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos
 Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG),
 João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
 Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art400

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1882028>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1764753>>-SC, <<REsp 2194963>>-MG,
         <<AgInt nos EAREsp 1882028>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00400

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art400](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art400)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2199322](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138259/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art400
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2838056](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125618/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art400
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2173637](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80696/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art400
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.223.115 do STJ: embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2223115/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.223.115 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de embargos à execução, cédula de crédito bancário e exigibilidade do título. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a3e4d1aee3532597d1f8271579707d97ab7103331181e9057c5cc8b85be8c741
- **SHA-256 do registro documental:** 4c83b3503e044cc9ea13cabe08833eb54e69fa9b528b835e061b2d2dd135dd0f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2223115%2F)

### [Art. 400 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-400/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 400 do Código de Processo Civil organiza o regime de documento, declaração, mandamentais e verdadeiros, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 51 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 606d95e83624ec903c1968beb82639e02de1177755d61906c2c0c47350671801
- **SHA-256 do registro documental:** 4c83b3503e044cc9ea13cabe08833eb54e69fa9b528b835e061b2d2dd135dd0f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-400%2F)

### [REsp 2.229.518 do STJ: embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2229518/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.229.518 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 29 de setembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de embargos à execução, decisão interlocutória de caráter instrutório e não exibição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e0bfd654319631d4042fcdb6f2ac1ac94492677584c5b518e0438a981393ac1d
- **SHA-256 do registro documental:** 4c83b3503e044cc9ea13cabe08833eb54e69fa9b528b835e061b2d2dd135dd0f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2229518%2F)

