# Registro público: STJ — 1582816

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129735/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129735.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4bd6cd9af0ccf58bbb1b57aceba532f677bd94af5670d04e72452649ec797a3a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955176
- **Número de registro na fonte:** 201600332166
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE
 COLETIVO. FUNCIONÁRIO INATIVO. CONTRIBUIÇÃO DIRETA. COMPROVAÇÃO DE
 CONTRIBUIÇÃO AO PLANO POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. POSSIBILIDADE DE
 MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOS ATIVOS NOS
 TERMOS LEGAIS. ART. 31 DA LEI 9.656/1998. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A
 JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA 1.034.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção do STJ, no
 julgamento do REsp 1.816.482/SP (julgado em 09/12/2020, DJe
01/02/2021) pela sistemática dos recursos repetitivos, consolidou o
 entendimento de que: (i) "o art. 31 da lei n. 9.656/1998 impõe que
 ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único,
 contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de
 prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de
 beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de
 contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for
 contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo
 valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela
 que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo
 empregador"; e (ii) "o ex-empregado aposentado, preenchidos os
 requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, não tem direito
 adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde
 vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da
 operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma
 de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com
 o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de
 carências." (Tema 1.034).
- **Item 2 (texto oficial):** Ilegalidade e abusividade da conduta da
 empresa, que mantêm plano de saúde diferenciado para funcionários
 inativos.
- **Item 3 (texto oficial):** Acórdão em harmonia com o Tema 1.034/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso
 especial não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE
 COLETIVO. FUNCIONÁRIO INATIVO. CONTRIBUIÇÃO DIRETA. COMPROVAÇÃO DE
 CONTRIBUIÇÃO AO PLANO POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. POSSIBILIDADE DE
 MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOS ATIVOS NOS
 TERMOS LEGAIS. ART. 31 DA LEI 9.656/1998. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A
 JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA 1.034.
1. A Segunda Seção do STJ, no
 julgamento do REsp 1.816.482/SP (julgado em 09/12/2020, DJe
01/02/2021) pela sistemática dos recursos repetitivos, consolidou o
 entendimento de que: (i) "o art. 31 da lei n. 9.656/1998 impõe que
 ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único,
 contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de
 prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de
 beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de
 contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for
 contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo
 valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela
 que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo
 empregador"; e (ii) "o ex-empregado aposentado, preenchidos os
 requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, não tem direito
 adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde
 vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da
 operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma
 de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com
 o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de
 carências." (Tema 1.034).
2. Ilegalidade e abusividade da conduta da
 empresa, que mantêm plano de saúde diferenciado para funcionários
 inativos.
3. Acórdão em harmonia com o Tema 1.034/STJ.
4. Recurso
 especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
 termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio
 Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra.
 Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
 de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - FUNCIONÁRIOS - ATIVOS E INATIVOS -
 COBERTURA ASSISTENCIAL - CUSTEIO)
   STJ - <<REsp 1818487>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1034),
         <<REsp 1816482>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1034),
         <<REsp 1829862>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1034)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
 SAÚDE
        ART:00031
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00003 LET:A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art31)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2150906](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131221/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2392813](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55679/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2021425](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132634/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.582.816 do STJ: ação de obrigação de fazer](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1582816/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.582.816 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de obrigação de fazer, plano de saúde coletivo e funcionário inativo. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** julgado, obrigacao, resp
- **SHA-256 do HTML autoral:** eb0c28f263286c8192bc887beebde1880bc873d23ae420aa90952adc30f228c6
- **SHA-256 do registro documental:** 4bd6cd9af0ccf58bbb1b57aceba532f677bd94af5670d04e72452649ec797a3a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1582816%2F)

### [Artigo 31 da Lei 9.656: plano de saúde do aposentado](https://wikijuridica.com.br/leis/9656-art-31/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput do artigo 31 assegura ao aposentado que contribuiu para o plano coletivo, em razão do vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, o direito de manter-se como beneficiário nas mesmas condições de cobertura de que gozava na ativa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Dez anos de contribuição garantem manutenção por prazo indeterminado

- **Âncoras documentais:** aposentado, plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 46e75545ce17381b0ec88210cab707f78b19ae38392df323e1d45f508493021a
- **SHA-256 do registro documental:** 4bd6cd9af0ccf58bbb1b57aceba532f677bd94af5670d04e72452649ec797a3a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9656-art-31%2F)

### [REsp 1.802.225 do STJ: plano de saúde coletivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1802225/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.802.225 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde coletivo. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.802.225 e mede, em bloco separado, as

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** coletivo, plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8a6a1e407229cc5e5c0dee9ef71f5662edf63ca024e3115f8a62bce1607729f7
- **SHA-256 do registro documental:** 4bd6cd9af0ccf58bbb1b57aceba532f677bd94af5670d04e72452649ec797a3a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1802225%2F)

### [REsp 1.847.062 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1847062/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.847.062 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de setembro de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde, manutenção de condições assistenciais e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 17d5fed47aa60d4021999ccd7b425e5a62fc99df1966c958c9dd8eb6a2e5a483
- **SHA-256 do registro documental:** 4bd6cd9af0ccf58bbb1b57aceba532f677bd94af5670d04e72452649ec797a3a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1847062%2F)

### [Portabilidade de carências: trocar de plano sem perder tempo](https://wikijuridica.com.br/glossario/portabilidade-de-carencias/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Trocar de operadora costuma esbarrar num receio comum: ter que cumprir de novo todos os prazos de carência já vencidos no plano anterior. É exatamente esse obstáculo que a portabilidade de carências resolve, permitindo migrar para outro plano compatível sem reiniciar prazos de espera nem enfrentar nova Cobertura Parcial Temporária para condição já coberta.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** carencias, portabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 07bb6f1be57bbdb1408b2f1c07bedd9654fb22dbbb76b8d3a932fdea5bee7973
- **SHA-256 do registro documental:** 4bd6cd9af0ccf58bbb1b57aceba532f677bd94af5670d04e72452649ec797a3a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fportabilidade-de-carencias%2F)

### [Plano individual x coletivo: diferenças que pesam no bolso](https://wikijuridica.com.br/glossario/plano-individual-x-coletivo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fplano-individual-x-coletivo%2F)

### [REsp 1.805.964 do STJ: plano de saúde e inaplicabilidade do cdc](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1805964/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1805964%2F)

### [REsp 1.871.766 do STJ: plano de saúde coletivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1871766/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1871766%2F)

