# Registro público: STJ — 2214182

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129736/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129736.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c262e62d20dcbc0b3472d319a1fc0ea7ee9617c62ba6bd12dd150eb7aaec800b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955177
- **Número de registro na fonte:** 202501785293
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. PANDEMIA DA
 COVID-19. CONTRATO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CURSO DE MEDICINA.
 ENSINO REMOTO. TEORIA DA BASE OBJETIVA. REVISÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO
 MODERADA DE MENSALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA
211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO
 E NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A revisão de contratos em razão da pandemia não
 constitui consequência automática, impondo-se a análise da natureza
 do contrato e da conduta das partes, à luz da função social e da
 boa-fé objetiva.
- **Item 2 (texto oficial):** Nas relações de consumo, é possível a revisão
 judicial para recompor o equilíbrio do contrato, com fundamento na
 teoria da base objetiva e da imprevisão, desde que demonstrado
 desequilíbrio concreto e imoderado desfavorável ao consumidor.
- **Item 3 (texto oficial):** Em
 curso de medicina, a substituição temporária por ensino remoto, com
 inviabilização de práticas presenciais, pode, a depender das
 circunstâncias do caso, justificar redução moderada da mensalidade
 para restabelecimento da equivalência das prestações.
- **Item 4 (texto oficial):** A
 apreciação do mérito do apelo pela alínea "a" do art. 105, III, da
 Constituição Federal prejudica o exame do dissídio jurisprudencial
 sobre o mesmo tema.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso conhecido e não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. PANDEMIA DA
 COVID-19. CONTRATO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CURSO DE MEDICINA.
 ENSINO REMOTO. TEORIA DA BASE OBJETIVA. REVISÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO
 MODERADA DE MENSALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA
211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO
 E NÃO PROVIDO.
1. A revisão de contratos em razão da pandemia não
 constitui consequência automática, impondo-se a análise da natureza
 do contrato e da conduta das partes, à luz da função social e da
 boa-fé objetiva.
2. Nas relações de consumo, é possível a revisão
 judicial para recompor o equilíbrio do contrato, com fundamento na
 teoria da base objetiva e da imprevisão, desde que demonstrado
 desequilíbrio concreto e imoderado desfavorável ao consumidor.
3. Em
 curso de medicina, a substituição temporária por ensino remoto, com
 inviabilização de práticas presenciais, pode, a depender das
 circunstâncias do caso, justificar redução moderada da mensalidade
 para restabelecimento da equivalência das prestações.
4. A
 apreciação do mérito do apelo pela alínea "a" do art. 105, III, da
 Constituição Federal prejudica o exame do dissídio jurisprudencial
 sobre o mesmo tema.
5. Recurso conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís
 Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de
 Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu
 o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art20, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art317, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art478, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art479, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art480

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVISÃO CONTRATUAL - DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO)
   STJ - <<REsp 2125860>>-RJ
(REVISÃO CONTRATUAL - PANDEMIA DE COVID 19 - ANÁLISE DA NATUREZA DO
 CONTRATO)
   STJ - <<REsp 1998206>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00006 INC:00005
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00317 ART:00478 ART:00479 ART:00480
- LEG:FED DEL:004657 ANO:1942
*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
        ART:00020

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art20](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1942-09-04%3B4657%21art20)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art317](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art317)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art478](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art478)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art479](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art479)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art480](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art480)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1984277](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11597/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art317, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art478, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art479, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art480
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3146861](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153863/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art317, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art478, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art479, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art480
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1998206](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8449/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art317, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art478, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art479, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art480
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.214.182 do STJ: direito do consumidor e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2214182/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A revisão de contratos em razão da pandemia não constitui consequência automática, impondo-se a análise da natureza do contrato e da conduta das partes, à luz da função social e da boa-fé objetiva. 2. Nas relações de consumo, é possível a revisão judicial para recompor o equilíbrio do contrato, com fundamento na teoria da base objetiva e da imprevisão, desde que demonstrado desequilíbrio concreto e imoderado desfavorável ao consumidor. 3. Em curso de medicina, a substituição temporária por ensino remoto, com inviabilização de práticas presenciais, pode, a depender das circunstâncias do caso, justificar redução moderada da mensalidade para restabelecimento da equivalência das prestações. 4. A apreciação do mérito do apelo pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal prejudica o exame do dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema. 5. Recurso conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955177, publicado pelo tribunal em 7 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.214.182, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 48723b944da989cba90c6b328386e9724e88a9d6bbd1670843c1d8a32838b7b5
- **SHA-256 do registro documental:** c262e62d20dcbc0b3472d319a1fc0ea7ee9617c62ba6bd12dd150eb7aaec800b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2214182%2F)

### [Art. 317 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-317/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código Civil (Lei 10.406/2002), conferida em 10 de setembro de 2026: “Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 680c9ef31b68fc85e1bc834fb77e8d9f52b227d2aa70112d078ea3b5de65e553
- **SHA-256 do registro documental:** c262e62d20dcbc0b3472d319a1fc0ea7ee9617c62ba6bd12dd150eb7aaec800b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-317%2F)

### [Artigo 478 do Código Civil: onerosidade excessiva](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-478/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Na prática, muitos pedidos buscam a revisão em vez do fim do contrato. A ideia é ajustar prestações, prazos ou valores para que o negócio siga possível, preservando o que as partes tinham interesse em manter.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Resolver ou revisar: a alternativa do art. 479

- **Âncoras documentais:** contrato, revisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** f0eea284d9109ff7584e135384429d8fa5e66f04977ba017681ba8985090c4e5
- **SHA-256 do registro documental:** c262e62d20dcbc0b3472d319a1fc0ea7ee9617c62ba6bd12dd150eb7aaec800b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-478%2F)

### [Art. 6º do CDC: os direitos básicos do consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-6/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo também assegura a modificação das cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais e a revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Fecham a lista o acesso aos órgãos judiciários e administrativos e a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, tema que aparece no inciso VIII.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 6º reúne em um único dispositivo

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** becb695e3e602a48bd872921183a8c4e919e89fecf576b12ad697bce22bf7931
- **SHA-256 do registro documental:** c262e62d20dcbc0b3472d319a1fc0ea7ee9617c62ba6bd12dd150eb7aaec800b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-6%2F)

### [REsp 1.984.277 do STJ: revisão contratual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1984277/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.984.277 se apoia em 3 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são revisão contratual e revisão do contrato. Precedente citado mede o lastro que Luis Felipe Salomão reuniu, não tese vinculante.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O lastro de precedentes que o REsp 1.984.277 reúne

- **Âncoras documentais:** contratual, revisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9ae0407eef5274e747f297cd15e946d8a04ad0e4c0d647964e253ea09bbe5421
- **SHA-256 do registro documental:** c262e62d20dcbc0b3472d319a1fc0ea7ee9617c62ba6bd12dd150eb7aaec800b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1984277%2F)

### [REsp 2.213.096 do STJ: serviços educacionais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2213096/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional, por suposta violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, quando apresentada de forma genérica, sem a especificação clara e precisa dos pontos sobre os quais o Tribunal de origem teria se omitido, atrai a incidência do óbice da Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação. 2. A aplicação da teoria da aparência e o reconhecimento da responsabilidade solidária, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, decorreram da constatação de que a atuação da recorrente transcendeu o mero apoio logístico. 3. A pretensão de afastar a responsabilidade solidária da fundação de apoio, sob o argumento de que sua atuação estaria limitada pela Lei nº 8.958/1994 e que a culpa seria exclusiva da instituição de ensino superior, demandaria, inevitavelmente, o reexame de fatos, provas e da relação contratual estabelecida entre as partes, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor dos enunciados das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A incidência da Súmula 7 do STJ quanto à questão de fundo impede a análise do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, restando prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial suscitado. 5. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 941326, publicado pelo tribunal em 25 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.213.096, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** educacionais, servicos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 791ea397be322c2dc10f94851a873add8d857b65be3accf6a1a4d4a22c3d13dc
- **SHA-256 do registro documental:** c262e62d20dcbc0b3472d319a1fc0ea7ee9617c62ba6bd12dd150eb7aaec800b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2213096%2F)

### [Onerosidade excessiva: extinguir o contrato ou pedir revisão?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/resolucao-vs-revisao-onerosidade-diferenca/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fresolucao-vs-revisao-onerosidade-diferenca%2F)

### [REsp 1.998.206 do STJ: revisão contratual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1998206/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1998206%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2214182 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** c262e62d20dcbc0b3472d319a1fc0ea7ee9617c62ba6bd12dd150eb7aaec800b
- **SHA-256 do comentário:** 2084ef56b236d2d78aef70a79edf2e45c071ee089a04195d2f126ad5ff35e00d
