# Registro público: STJ — 1886871

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-06
- **Publicação:** 2022-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12974/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12974.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 27f764d9a8c4f3e415ad57aa257a9f095dc563c21279173fca11a896c752c6f9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI.  LEITURA DA
SENTENÇA AO FINAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO. PUBLICAÇÃO DO ATO. INÍCIO
DO PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO. ART. 798, §5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - CPP. DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO DO ÓRGÃO DEFENSIVO MEDIANTE
REMESSA DOS AUTOS À INSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte possui o entendimento de que, nos termos do art. 798,
§5º, "b", do CPP, nos processos de competência do Tribunal do Júri,
publicada a sentença ao final da sessão de julgamento, ficam as
partes intimadas pessoalmente nesse momento, oportunidade em que se
inicia o prazo para eventual recurso, sendo desnecessária a remessa
dos autos à Defensoria Pública. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo esta Corte Superior, não há dúvida de que "O Código de
Processo Penal dispensa a intimação formal das partes quando o
advogado do réu estiver presente na sessão de julgamento, tendo
tomado conhecimento do teor da sentença após a sua leitura pelo
Juiz, não havendo que se falar na necessidade de advertência
expressa acerca do início do transcurso do quinquídio legal (HC n.
66.810/MG, Rel. Ministro Gilson Dipp, 5ª T., DJ 5/2/2007)" (AgRg no
RHC n. 83.520/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, DJe de 9/10/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, a intimação do defensor, acerca da sentença
condenatória, ocorreu no dia 20/11/2019, durante a sessão do
Tribunal do Júri, iniciando-se o prazo para interposição do recurso
de apelação em 21/11/2019 e término em 2/12/2019, contudo, o aludido
recurso somente foi interposto em 10/12/2019, fora do prazo legal.
4 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI.  LEITURA DA
SENTENÇA AO FINAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO. PUBLICAÇÃO DO ATO. INÍCIO
DO PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO. ART. 798, §5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - CPP. DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO DO ÓRGÃO DEFENSIVO MEDIANTE
REMESSA DOS AUTOS À INSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Esta Corte possui o entendimento de que, nos termos do art. 798,
§5º, "b", do CPP, nos processos de competência do Tribunal do Júri,
publicada a sentença ao final da sessão de julgamento, ficam as
partes intimadas pessoalmente nesse momento, oportunidade em que se
inicia o prazo para eventual recurso, sendo desnecessária a remessa
dos autos à Defensoria Pública. Precedente.
2. Segundo esta Corte Superior, não há dúvida de que "O Código de
Processo Penal dispensa a intimação formal das partes quando o
advogado do réu estiver presente na sessão de julgamento, tendo
tomado conhecimento do teor da sentença após a sua leitura pelo
Juiz, não havendo que se falar na necessidade de advertência
expressa acerca do início do transcurso do quinquídio legal (HC n.
66.810/MG, Rel. Ministro Gilson Dipp, 5ª T., DJ 5/2/2007)" (AgRg no
RHC n. 83.520/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, DJe de 9/10/2018).
3. No caso dos autos, a intimação do defensor, acerca da sentença
condenatória, ocorreu no dia 20/11/2019, durante a sessão do
Tribunal do Júri, iniciando-se o prazo para interposição do recurso
de apelação em 21/11/2019 e término em 2/12/2019, contudo, o aludido
recurso somente foi interposto em 10/12/2019, fora do prazo legal.
4 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUNAL DO JÚRI - LEITURA DA SENTENÇA AO FINAL DA SESSÃO DE
JULGAMENTO - INTIMAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 83520>>-PR,
         <<AgRg no RHC 165352>>-PA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798 PAR:00005 LET:B

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 960623](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88943/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 182210](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59544/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2050129](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51337/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
