# Registro público: STJ — 1965702

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129740/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129740.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fca4694505b56bf53d895fcb9ea589f4189a1707e30998d88fc56cb85b46be54

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955181
- **Número de registro na fonte:** 202103149651
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DUT. FUNÇÃO RESTRITIVA NÃO
 RECONHECIDA. HEMODIAFILTRAÇÃO. SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEFROLOGIA.
 TÉCNICA DE HEMODEPURAÇÃO. COBERTURA CONTRATUAL RECONHECIDA. RECURSO
 NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Entende a Segunda Seção que a "Diretriz de
 Utilização (DUT) deve ser entendida apenas como elemento organizador
 da prestação farmacêutica, de insumos e de procedimentos no âmbito
 da Saúde Suplementar, não podendo a sua função restritiva inibir
 técnicas diagnósticas essenciais ou alternativas terapêuticas ao
 paciente, sobretudo quando já tiverem sido esgotados tratamentos
 convencionais e existir comprovação da eficácia da terapia à luz da
 medicina baseada em evidências."(REsp 2.038.333/AM, Relatora
 Ministra Nancy Andrighi, relator para o acórdão Ministro Ricardo
 Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 24/04/2024, DJe
08/05/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** Admitindo a recorrente que o contrato celebrado com
 a recorrida oferece cobertura para hemodiálise nos casos de
 hemodepuração e extraindo-se de informações da Sociedade Brasileira
 de Nefrologia que o tratamento pretendido - hemodiafiltração - é uma
 técnica de hemodepuração, conclui-se, a partir das alegações da
 própria operadora, que deve ser mantido o acórdão que a obrigou a
 cobrir o tratamento postulado nos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial a que
 se nega provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DUT. FUNÇÃO RESTRITIVA NÃO
 RECONHECIDA. HEMODIAFILTRAÇÃO. SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEFROLOGIA.
 TÉCNICA DE HEMODEPURAÇÃO. COBERTURA CONTRATUAL RECONHECIDA. RECURSO
 NÃO PROVIDO.
1. Entende a Segunda Seção que a "Diretriz de
 Utilização (DUT) deve ser entendida apenas como elemento organizador
 da prestação farmacêutica, de insumos e de procedimentos no âmbito
 da Saúde Suplementar, não podendo a sua função restritiva inibir
 técnicas diagnósticas essenciais ou alternativas terapêuticas ao
 paciente, sobretudo quando já tiverem sido esgotados tratamentos
 convencionais e existir comprovação da eficácia da terapia à luz da
 medicina baseada em evidências."(REsp 2.038.333/AM, Relatora
 Ministra Nancy Andrighi, relator para o acórdão Ministro Ricardo
 Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 24/04/2024, DJe
08/05/2024).
2. Admitindo a recorrente que o contrato celebrado com
 a recorrida oferece cobertura para hemodiálise nos casos de
 hemodepuração e extraindo-se de informações da Sociedade Brasileira
 de Nefrologia que o tratamento pretendido - hemodiafiltração - é uma
 técnica de hemodepuração, conclui-se, a partir das alegações da
 própria operadora, que deve ser mantido o acórdão que a obrigou a
 cobrir o tratamento postulado nos autos.
3. Recurso especial a que
 se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís
 Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de
 Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu
 o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO - FORNECIMENTO DE UTILIZAÇÃO)
   STJ - <<REsp 2038333>>-AM

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Diretriz de utilização (DUT): por que o plano negou](https://wikijuridica.com.br/glossario/dut-diretriz-utilizacao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O procedimento pedido pelo médico consta na lista de cobertura obrigatória, mas mesmo assim o plano negou. Nessa situação, quase sempre a resposta está numa camada menos conhecida do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde: a diretriz de utilização, ou DUT, que impõe condições clínicas específicas para que aquele item seja de cobertura obrigatória.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** diretriz, utilizacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 468a58044a961b5a2910997621783b6e3820818b51210a0e4144f907cbb3a202
- **SHA-256 do registro documental:** fca4694505b56bf53d895fcb9ea589f4189a1707e30998d88fc56cb85b46be54
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdut-diretriz-utilizacao%2F)

