{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129745,"origem":"stj","sha256_origem":"2378af1e7b4cfa773cbb59f515371c113813ed5b47988e910c426c63f23412ca","registro_original":{"id_fonte":"955186","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2124378","numero_registro":"202202389450","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS\n MUSICAIS EM LOCAL DE FREQUÊNCIA COLETIVA. ACADEMIA DE DANÇA.\n COBRANÇA. ECAD. FATO GERADOR DISTINTO EM RELAÇÃO À RADIODIFUSÃO.\n INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. TEMA 1.066. VALIDADE DE TABELA E\n REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PARCELAS\n VINCENDAS.\n1. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição -\n ECAD possui legitimidade, como substituto dos seus titulares, para a\n tutela de direitos autorais, sendo desnecessária a prova de filiação\n ou autorização dos autores. Precedentes.\n2. A execução pública de\n obras musicais em academia de dança, ambiente de frequência\n coletiva, autoriza a cobrança de direitos autorais, sendo\n irrelevante a finalidade lucrativa direta. Não há bis in idem entre\n a obrigação da empresa de radiodifusão e a do usuário final que\n capta e executa as obras, por decorrerem de fatos geradores\n distintos. Tema Repetitivo n. 1.066 do Superior Tribunal de Justiça.\n Precedentes.\n3. É válida a fixação de critérios e tabela de preços\n pelo ECAD, definidos em regulamento de arrecadação aprovado em\n assembleia, por se tratar de direitos de natureza privada e sem\n tarifação legal. Precedentes.\n4. Nas controvérsias sobre violação de\n direitos autorais de natureza extracontratual, incide a prescrição\n trienal. Precedentes.\n5. As prestações vincendas podem ser incluídas\n na condenação, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil.\n Precedentes.\n6. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís\n Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de\n Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu\n o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art105","urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art46","urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art99","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art323"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009610 ANO:1998\n*****  LDA-98    LEI DOS DIREITOS AUTORAIS\n        ART:00046 INC:00006 ART:00099 ART:00105","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00323","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00206"],"jurisprudencia_citada":"(QUANTIAS DEVIDAS - ATUALIZAÇÃO - IPCA)\n   STJ - <<REsp 1873611>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1066)\n(DIREITOS AUTORAIS - INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS NA COBRANÇA)\n   STJ - <<REsp 158273>>-RS, <<REsp 157195>>-RJ\n(DIREITOS AUTORAIS - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<REsp 1948931>>-PA, <<REsp 1909982>>-RJ\n(EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS - PAGAMENTO DOS DIREITOS\n AUTORAIS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2132292>>-DF\n(ECAD - OBRIGATORIEDADE - EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS)\n   STJ - <<REsp 1870771>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1066),\n         <<AgInt no REsp 2109960>>-MA,\n         <<AgInt no AREsp 443535>>-RJ, <<REsp 111105>>-PR\n(DIREITOS AUTORAIS - LUGARES DE FREQUÊNCIA COLETIVA - BIS IN IDEM)\n   STJ - {{Esp 1589598}}-MS, <<AgInt no REsp 1912542>>-PR\n(ECAD - FIXAÇÃO DE VALORES)\n   STJ - <<AgRg no Ag 780560>>-PR, <<REsp 509086>>-RJ,\n         <<REsp 163543>>-RS, <<REsp 1559264>>-RJ\n(DIREITOS AUTORAIS - AÇÃO DE COBRANÇA - LEGITIMIDADE DO ECAD)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no Ag 709873>>-RJ, <<REsp 76553>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cebaf874e1f26686c598ed1e0777beb87d50c606655cef43e211176bd0803e30","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
