# Registro público: STJ — 2124378

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129745/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129745.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2378af1e7b4cfa773cbb59f515371c113813ed5b47988e910c426c63f23412ca

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955186
- **Número de registro na fonte:** 202202389450
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS
 MUSICAIS EM LOCAL DE FREQUÊNCIA COLETIVA. ACADEMIA DE DANÇA.
 COBRANÇA. ECAD. FATO GERADOR DISTINTO EM RELAÇÃO À RADIODIFUSÃO.
 INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. TEMA 1.066. VALIDADE DE TABELA E
 REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PARCELAS
 VINCENDAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição -
 ECAD possui legitimidade, como substituto dos seus titulares, para a
 tutela de direitos autorais, sendo desnecessária a prova de filiação
 ou autorização dos autores. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A execução pública de
 obras musicais em academia de dança, ambiente de frequência
 coletiva, autoriza a cobrança de direitos autorais, sendo
 irrelevante a finalidade lucrativa direta. Não há bis in idem entre
 a obrigação da empresa de radiodifusão e a do usuário final que
 capta e executa as obras, por decorrerem de fatos geradores
 distintos. Tema Repetitivo n. 1.066 do Superior Tribunal de Justiça.
 Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** É válida a fixação de critérios e tabela de preços
 pelo ECAD, definidos em regulamento de arrecadação aprovado em
 assembleia, por se tratar de direitos de natureza privada e sem
 tarifação legal. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Nas controvérsias sobre violação de
 direitos autorais de natureza extracontratual, incide a prescrição
 trienal. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** As prestações vincendas podem ser incluídas
 na condenação, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil.
 Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS
 MUSICAIS EM LOCAL DE FREQUÊNCIA COLETIVA. ACADEMIA DE DANÇA.
 COBRANÇA. ECAD. FATO GERADOR DISTINTO EM RELAÇÃO À RADIODIFUSÃO.
 INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. TEMA 1.066. VALIDADE DE TABELA E
 REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PARCELAS
 VINCENDAS.
1. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição -
 ECAD possui legitimidade, como substituto dos seus titulares, para a
 tutela de direitos autorais, sendo desnecessária a prova de filiação
 ou autorização dos autores. Precedentes.
2. A execução pública de
 obras musicais em academia de dança, ambiente de frequência
 coletiva, autoriza a cobrança de direitos autorais, sendo
 irrelevante a finalidade lucrativa direta. Não há bis in idem entre
 a obrigação da empresa de radiodifusão e a do usuário final que
 capta e executa as obras, por decorrerem de fatos geradores
 distintos. Tema Repetitivo n. 1.066 do Superior Tribunal de Justiça.
 Precedentes.
3. É válida a fixação de critérios e tabela de preços
 pelo ECAD, definidos em regulamento de arrecadação aprovado em
 assembleia, por se tratar de direitos de natureza privada e sem
 tarifação legal. Precedentes.
4. Nas controvérsias sobre violação de
 direitos autorais de natureza extracontratual, incide a prescrição
 trienal. Precedentes.
5. As prestações vincendas podem ser incluídas
 na condenação, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil.
 Precedentes.
6. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís
 Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de
 Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu
 o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art105, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art46, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art99, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art323

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(QUANTIAS DEVIDAS - ATUALIZAÇÃO - IPCA)
   STJ - <<REsp 1873611>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1066)
(DIREITOS AUTORAIS - INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS NA COBRANÇA)
   STJ - <<REsp 158273>>-RS, <<REsp 157195>>-RJ
(DIREITOS AUTORAIS - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL)
   STJ - <<REsp 1948931>>-PA, <<REsp 1909982>>-RJ
(EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS - PAGAMENTO DOS DIREITOS
 AUTORAIS)
   STJ - <<AgInt no REsp 2132292>>-DF
(ECAD - OBRIGATORIEDADE - EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS)
   STJ - <<REsp 1870771>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1066),
         <<AgInt no REsp 2109960>>-MA,
         <<AgInt no AREsp 443535>>-RJ, <<REsp 111105>>-PR
(DIREITOS AUTORAIS - LUGARES DE FREQUÊNCIA COLETIVA - BIS IN IDEM)
   STJ - {{Esp 1589598}}-MS, <<AgInt no REsp 1912542>>-PR
(ECAD - FIXAÇÃO DE VALORES)
   STJ - <<AgRg no Ag 780560>>-PR, <<REsp 509086>>-RJ,
         <<REsp 163543>>-RS, <<REsp 1559264>>-RJ
(DIREITOS AUTORAIS - AÇÃO DE COBRANÇA - LEGITIMIDADE DO ECAD)
   STJ - <<AgRg no AgRg no Ag 709873>>-RJ, <<REsp 76553>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009610 ANO:1998
*****  LDA-98    LEI DOS DIREITOS AUTORAIS
        ART:00046 INC:00006 ART:00099 ART:00105
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00323
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00206

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art46](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art46)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art99](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art99)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art323](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art323)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2275031](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156441/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1544830](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25933/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2057908](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54936/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.124.378 do STJ: direito autoral e academia de dança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2124378/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.124.378 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito autoral, academia de dança e inexistência de bis in idem. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** academia, autoral, danca, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** c7bc58f90d742c9db05ac4324aaffc2ad4dc3e56b5b19c124a0677d624d69142
- **SHA-256 do registro documental:** 2378af1e7b4cfa773cbb59f515371c113813ed5b47988e910c426c63f23412ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2124378%2F)

### [Artigo 206 do Código Civil: prazos de prescrição](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-206/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A prescrição pode ser interrompida uma vez, por exemplo com a citação no processo ou o reconhecimento da dívida, reiniciando a contagem. Perder o prazo curto do art. 206 é mais fácil do que parece, o que reforça a importância de agir cedo e guardar comprovantes.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Termo inicial e interrupção nos prazos do art. 206

- **Âncoras documentais:** prescricao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 987b2671206c1408204a9a3dbe2ec65d63dc7d763ff0104d491eab22758cf389
- **SHA-256 do registro documental:** 2378af1e7b4cfa773cbb59f515371c113813ed5b47988e910c426c63f23412ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-206%2F)

### [Art. 323 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-323/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 323 do Código de Processo Civil trata de obrigação, independentemente, prestações e declaração. São 45 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** c8deab8ffa3fef459adee798899d4f302ad4d49f4d4c8eb8e6178a96bc0b3898
- **SHA-256 do registro documental:** 2378af1e7b4cfa773cbb59f515371c113813ed5b47988e910c426c63f23412ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-323%2F)

### [REsp 1.727.924 do STJ: direitos autorais e parcelas vincendas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1727924/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1727924%2F)

### [REsp 1.948.931 do STJ: direitos autorais e prescrição trienal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1948931/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1948931%2F)

### [REsp 2.275.031 do STJ: direitos autorais e tutela inibitória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2275031/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2275031%2F)

