# Registro público: STJ — 168708

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12975/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12975.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 314a01aafebaef53e86b95efc23aa8145694b3bb4de772bc91955368a207fe68

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
RECURSO DESPROVIDO. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO
CPP. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça não pode analisar questão não
enfrentada pela instância de origem, sob pena de indevida supressão
de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em
dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias
que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts.
312, 313 e 315 do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Estando a manutenção da prisão preventiva justificada de forma
fundamentada e concreta, pelo preenchimento dos requisitos do art.
312 do CPP, é incabível a substituição por medidas cautelares mais
brandas.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há falar em falta de contemporaneidade nas situações em que
os atos praticados no processo respeitaram a sequência necessária à
decretação, em tempo hábil, de prisão preventiva devidamente
fundamentada.
- **Item 5 (texto oficial):** A contemporaneidade da prisão preventiva não está restrita à
época da prática do delito, e sim à verificação da necessidade no
momento de sua decretação, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido
em período passado.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
RECURSO DESPROVIDO. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO
CPP. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça não pode analisar questão não
enfrentada pela instância de origem, sob pena de indevida supressão
de instância.
2. A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em
dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias
que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts.
312, 313 e 315 do Código de Processo Penal.
3. Estando a manutenção da prisão preventiva justificada de forma
fundamentada e concreta, pelo preenchimento dos requisitos do art.
312 do CPP, é incabível a substituição por medidas cautelares mais
brandas.
4. Não há falar em falta de contemporaneidade nas situações em que
os atos praticados no processo respeitaram a sequência necessária à
decretação, em tempo hábil, de prisão preventiva devidamente
fundamentada.
5. A contemporaneidade da prisão preventiva não está restrita à
época da prática do delito, e sim à verificação da necessidade no
momento de sua decretação, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido
em período passado.
6.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
