{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129755,"origem":"stj","sha256_origem":"3cfddf4c6e0327338bb68c10acf274b9026d17113f26db172e04c0fa02d93469","registro_original":{"id_fonte":"955196","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2780274","numero_registro":"202404077811","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO DO\n VALOR DA CAUSA E ALEGAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. PRES TAÇÃO\n JURISDICIONAL ADEQUADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA\n CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.\rI.\n CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto contra\n decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa aos\n arts. 489 e 1.022 do CPC, conformidade do acórdão com a\n jurisprudência do STJ quanto à correção de ofício do valor da causa\n e inexistência de decisão surpresa, incidência da Súmula n. 83 do\n STJ e prejuízo do dissídio quando afastada a tese pela alínea a.\r2.\n A controvérsia envolve embargos de terceiro com pedidos de liberação\n de constrições e suspensão de atos expropriatórios sobre cinco\n imóveis arrematados, declaração de impenhorabilidade e invalidação\n das penhoras. O valor da causa foi fixado em R$ 1.333.000,00.\r3. Na\n sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o processo por perda\n superveniente do objeto, aplicou multa de 10% por ato atentatório e\n fixou honorários em 10% sobre o valor da causa, corrigindo de ofício\n o valor para R$ 1.333.000,00.\r4. A Corte de origem decretou nulidade\n parcial para afastar a perda de objeto, julgou improcedentes os\n pedidos com base no art. 1.013, caput, § 1º c/c § 3º, I, manteve\n honorários de 10% sobre o valor atualizado e afastou a alegação de\n decisão surpresa na correção do valor da causa.\rII. QUESTÃO EM\n DISCUSSÃO\r5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve\n falta de fundamentação por não enfrentar argumentos relevantes, em\n violação ao art. 489 do CPC; (ii) saber se ocorreu omissão e\n contradição não sanadas nos embargos de declaração, em violação ao\n art. 1.022 do CPC; (iii) saber se houve decisão surpresa ao corrigir\n de ofício o valor da causa apenas na sentença, em afronta ao art. 10\n do CPC; (iv) saber se a correção de ofício do valor da causa está\n sujeita à preclusão pro judicato e violou o regime legal dos arts.\n292, § 3º, e 293 do CPC; e (v) saber se há divergência\n jurisprudencial quanto à preclusão e à vedação de decisão\n surpresa.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r6. Não há ofensa aos arts. 489 e\n1.022 do CPC quando o tribunal de origem examina e decide, de modo\n claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a\n controvérsia, inexistindo vício apto a nulificar o acórdão.\r7.\n Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ: a correção de ofício do valor da\n causa para adequação ao proveito econômico não configura decisão\n surpresa e é possível nos termos do art. 292, § 3º, do CPC.\r8.\n Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ: é possível ao magistrado corrigir\n de ofício o valor da causa, sem sujeição à preclusão pro judicato e\n sem violação ao art. 293 do CPC, quando verificada a inadequação ao\n conteúdo econômico perseguido.\r9. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ: a\n incidência do óbice pela alínea a do art. 105, III, da Constituição\n Federal impede o conhecimento do dissídio pela alínea c na mesma\n questão jurídica.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r10. Agravo em recurso\n especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e\n negar-lhe provimento.\rTese de julgamento:\r\"1. Não há negativa de\n prestação jurisdicional quando o acórdão aponta razões claras e\n suficientes para decidir, afastando a violação aos arts. 489 e 1.022\n do CPC. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ: é possível a correção de\n ofício do valor da causa para refletir o proveito econômico, sem\n decisão surpresa, nos termos do art. 292, § 3º, do CPC. 3. Incide a\n Súmula n. 83 do STJ: a correção de ofício do valor da causa não\n viola o art. 293 do CPC nem se sujeita à preclusão pro judicato\n quando visa à adequação ao conteúdo econômico. 4. Incide a Súmula n.\n83 do STJ: a aplicação do óbice pela alínea a impede o conhecimento\n do dissídio pela alínea c na mesma questão jurídica\".\rDispositivos\n relevantes citados: CF, art. 105 III; CPC, arts. 10, 85 § 2º e § 11,\n292 § 3º, 293, 370, 371, 485 VI, 489, 507, 903, 1.010 II, III e IV,\n1.013 caput, § 1º e § 3º I, 1.022 e 1.026 § 2º.\rJurisprudência\n relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no\n REsp n. 1.781.470/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha,\n Quarta Turma, julgado em 1/7/2024; STJ, AgInt no AREsp n.\n2.135.804/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,\n julgado em 12/8/2024; STJ, AREsp n. 2.031.304/DF, relator Ministro\n Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025; STJ, REsp n.\n2.136.546/SE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\n julgado em 9/12/2025; STJ, REsp n. 2.214.643/MT, relator Ministro\n Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025; STJ, REsp n.\n2.072.709/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,\n julgado em 9/2/2026.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\n Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador\n Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\n julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"64dd9c829ce86d6bad9ad226d98ef2c0eeb8510334f096e52d4ae09832754381","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
