{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129760,"origem":"stj","sha256_origem":"eb9dd2e5b53d5f1c56cceb8a005a8ad83365c6e137951e9bd87264e63bd830cb","registro_original":{"id_fonte":"955201","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2846937","numero_registro":"202500208178","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\n SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA.\n CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM EXCEÇÃO DE\n PRÉ-EXECUTIVIDADE E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso\n especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por\n alinhamento do acórdão recorrido à orientação do STJ, com incidência\n da Súmula n. 83 do STJ e aplicação do art. 1.030, V, do CPC.\r2. A\n controvérsia trata de agra vo de instrumento interposto no\n cumprimento de sentença, em que se discutiu a possibilidade de\n perícia grafotécnica requerida em exceção de pré-executividade para\n apurar fraude em assinatura em ato de citação.\r3. A Corte de origem\n deu parcial provimento ao agravo para indeferir a produção de prova\n pericial grafotécnica em sede de exceção de pré-executividade; os\n embargos de declaração foram desprovidos.\rII. QUESTÃO EM\n DISCUSSÃO\r4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve\n violação do art. 494 do CPC pela negativa de prova pericial\n grafotécnica; (ii) saber se a citação é inválida à luz do art. 239\n do CPC, diante de alegado envio a endereço errado e fraude em ARs;\n(iii) saber se incide o art. 803, II, do CPC, para reconhecer\n nulidade da execução por ausência de citação regular, cognoscível de\n ofício em exceção de pré-executividade; e (iv) saber se há\n divergência jurisprudencial sobre o cabimento de prova pericial para\n elucidar a validade de atos processuais e cerceamento de\n defesa.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r5. Não se admite a produção de prova\n pericial em exceção de pré-executividade por demandar dilação\n probatória; a via é restrita a matérias cognoscíveis de ofício e\n decidíveis sem prova.\r6. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o\n acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência\n dominante desta Corte, o que prejudica a análise do dissídio.\rIV.\n DISPOSITIVO E TESE\r7. Agravo em recurso especial desprovido.\rTese de\n julgamento: \"1. Aplica-se a orientação do STJ de que a exceção de\n pré-executividade não admite dilação probatória, sendo incabível a\n perícia grafotécnica para discutir validade da citação. 2. Incide a\n Súmula n. 83 do STJ, que obsta o conhecimento do recurso especial\n quando o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta\n Corte\".\rDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 239, 494, 803,\n II e 1.030, V.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83;\n STJ, AgInt no AREsp n. 2.831.742/MT, relator Ministro Marco Buzzi,\n Quarta Turma, julgado em 16/6/2025; STJ, AgInt no AREsp n.\n2.657.990/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n18/11/2024; STJ, AREsp n. 2.536.929/DF, relatora Ministra Daniela\n Teixeira, Terceira Turma, julgados em 30/6/2025; STJ, AREsp n.\n2.907.256/AL, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,\n julgados em 16/12/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f0a27ea23f67ae95e45b22fe0b14dfaf1cddd78197e0630fe61232193514d4f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"eb9dd2e5b53d5f1c56cceb8a005a8ad83365c6e137951e9bd87264e63bd830cb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
