# Registro público: STJ — 2849321

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129761/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129761.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ae24f5d720a5ab9f7c46203e65d586aa172d481d39fec5a424c677564e5c42f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955202
- **Número de registro na fonte:** 202500279177
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO FORA DO ROL DA ANS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de dialeticidade, com incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer para autorização e custeio de fisioterapia com neuromodulação e neuropsicologia, prescritas após AVC hemorrágico e pedido de indenização por danos morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido para determinar a execução dos tratamento…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
 COBERTURA DE TRATAMENTO FORA DO ROL DA ANS. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial
 interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por
 ausência de dialeticidade, com incidência das Súmulas n. 283 e 284
 do STF.
2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer
 para autorização e custeio de fisioterapia com neuromodulação e
 neuropsicologia, prescritas após AVC hemorrágico e pedido de
 indenização por danos morais.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro
 grau julgou procedente o pedido para determinar a execução dos
 tratamentos, fixou multa diária e condenou a operadora ao pagamento
 das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da
 causa.
4. A Corte de origem negou provimento ao recurso da operadora
 e deu parcial provimento ao recurso da autora para reconhecer dano
 material e ressarcir os valores comprovados. Os embargos de
 declaração foram acolhidos para integrar a obrigação de continuidade
 dos tratamentos e aclarar a restituição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5.
 Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts.
10, §§ 4º e 13, I e II, da Lei n. 9.656/1998, e 4º, III, da Lei n.
9.961/2000, por impor cobertura fora do rol da ANS sem comprovação
 de eficácia; (ii) saber se houve violação do art. 1º, § 1º, da Lei
 n. 9.656/1998, por afastar a sujeição das operadoras às normas da
 ANS; e (iii) saber se houve violação dos arts. 421 e 422 do Código
 Civil, por afastar cláusulas contratuais e impor custeio de
 tratamento não contratado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula
 n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido alinhou-se à orientação da
 Segunda Seção do STJ sobre a análise de requisitos para cobertura de
 tratamento não previsto no rol da ANS, que foram positivados pela
 Lei n. 14.454/2022 (§§ 12 e 13 do art. 10), reconhecendo a cobertura
 excepcional diante de prescrição médica, evidências científicas e
 ausência de alternativa eficaz no rol.
7. O acolhimento da tese
 recursal exigiria reexame do conjunto fático-probatório para
 infirmar as premissas fixadas pelo Tribunal de origem, o que
 encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8.
 Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1.
 Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se alinha à
 orientação desta Corte sobre a análise da cobertura de tratamento
 não previsto no rol da ANS e aos critérios da Lei n. 14.454/2022. 2.
 Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda
 reexame de fatos e provas quanto à eficácia do tratamento e à
 inexistência de alternativa eficaz no rol".
Dispositivos relevantes
 citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 1º, § 1º, 10, §§ 4º, 12 e 13, I e
 II; Lei n. 9.961/2000, art. 4º, III; CC, arts. 421 e 422; CPC, art.
85, § 11; CDC, art. 47.
Jurisprudência relevante citada: STJ,
 Súmulas n. 83, 7 e 608.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
 Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
