{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129768,"origem":"stj","sha256_origem":"09a5daa03fcba5991091485cd199574264261d4459e79254b2ddcf6dda431ded","registro_original":{"id_fonte":"955209","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2864008","numero_registro":"202500606064","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO\n DE SENTENÇA COM LEVANTAMENTO DE VALORES E CAUÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO\n EM RAZÃO DE RECURSO ESPECIAL PENDENTE SOBRE REPETIÇÃO DO INDÉBITO.\n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em\n recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso\n especial com base na Súmula n. 83 do STJ e no art. 1.030, III, do\n CPC.\r2. A controvérsia envolve agravo de instrumento em ação\n declaratória de inexistência de cláusula expressa e revisão\n contratual c/c pedido de exibição de documentos.\r3. A Corte de\n origem conheceu do agravo de instrumento e negou-lhe provimento,\n mantendo o sobrestamento do cumprimento provisório e condicionando o\n levantamento de valores à caução, diante de recurso especial\n pendente que discute repetição do indébito (Tema n. 929 do STJ) com\n potencial impacto na liquidação.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r4. Há três\n questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 520, IV,\n do CPC, por obstar o levantamento do depósito sem arbitrar de plano\n a caução em execução provisória de parcela incontroversa; (ii) saber\n se houve violação do art. 521, I, do CPC, por negar a dispensa de\n caução em crédito de natureza alimentar e honorários de sucumbência;\n e (iii) saber se a decisão divergiu da jurisprudência quanto ao\n levantamento sem caução em hipóteses análogas.\rIII. RAZÕES DE\n DECIDIR\r5. É adequada a suspensão do cumprimento provisório quando\n pende recurso especial com potencial de alterar parâmetros de\n liquidação, preservando o interesse de ambas as partes, conforme\n precedente do STJ.\r6. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão\n recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, o que\n obsta o conhecimento pela alínea c.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r7. Agravo\n em recurso especial desprovido.\rTese de julgamento: \"1. Aplica-se a\n Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se alinha à\n jurisprudência desta Corte sobre a adequação do sobrestamento do\n cumprimento provisório em razão de recurso pendente apto a influir\n na liquidação\".\rDispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III;\n CPC, arts. 1.030, III, 520, IV, 521, I e 85, § 11.\rJurisprudência\n relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, RCD no REsp n.\n1.749.017/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\n Turma, julgado em 18/5/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul\n Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos\n Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9786015a0555ad00da7ad201d58cf1712878c27665dcecfaa1f783d823c17681","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
