{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129779,"origem":"stj","sha256_origem":"3d0632caa13c45af527f9482078e82e0f77b15df099b395e01ef59ae4288559c","registro_original":{"id_fonte":"955220","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3129525","numero_registro":"202504874188","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOAÇÃO INOFICIOSA E\n PRESCRIÇÃO DECENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI. CASO\n EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\n inadmitiu o recurso especial por aplicação da Súmula n. 283 do STF,\n ante a falta de impugnação específica de fundamento suficiente.\r2. A\n controvérsia envolve ação anulatória de doação sem reserva da\n legítima c/c pedido de tutela de urgência. O valor da causa foi\n fixado em R$ 10.000,00.\r3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau\n reconheceu a prescrição e extinguiu o processo com resolução de\n mérito, sem honorários.\r4. A Corte de origem manteve a prescrição\n decenal e concedeu justiça gratuita ao recorrente, sem fixar\n honorários recursais.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r5. A questão em\n discussão consiste em saber se a doação inoficiosa é ato nulo e\n insuscetível de convalidação pelo decurso do tempo, impondo-se o\n afastamento da prescrição para ação anulatória.\rIII. RAZÕES DE\n DECIDIR\r6. O acórdão recorrido está em consonância com a\n jurisprudência do STJ, que submete a pretensão de anular ou reduzir\n doação inoficiosa ao prazo prescricional decenal do art. 205 do\n CC/2002, contado do registro do negócio, razão pela qual incide a\n Súmula n. 83 do STJ.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r7. Agravo em recurso\n especial desprovido.\rTese de julgamento: \"Aplica-se a Súmula n. 83\n do STJ quando o acórdão recorrido está alinhado ao entendimento\n desta Corte de que a ação de nulidade ou redução de doação\n inoficiosa, sob o CC/2002, se sujeita ao prazo prescricional decenal\n do art. 205\".\rDispositivos relevantes citados: CC, arts. 166, 169,\n205, 548 e 549; CF, art. 105, III, a; CPC, art. 85, §\n11.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STF, Súmula\n n. 283; STJ; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.936.142/SP, relator\n Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgados em 19/8/2024; STJ;\n AgInt no AREsp n. 2.245.871/SP, relator Ministro João Otávio de\n Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024; STJ; AgInt no AREsp n.\n2.323.643/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\n Turma, julgado em 11/9/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"adfc8415c92f90897206ba759100f9d0fb5ef421118e7aa6deb193c150585718","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
