{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129784,"origem":"stj","sha256_origem":"c562d57b2fadc133f9edd2daa405cc8601c6f3be0935077215a05cae84fdf6e0","registro_original":{"id_fonte":"955225","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2852017","numero_registro":"202500413343","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL E\n MULTA CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À PRETENSÃO DE\n RESOLUÇÃO POR INADIMPLEMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\n DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial\n interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por\n aplicação da Súmula n. 83 do STJ e da Súmula n. 7 do STJ, mantendo a\n conclusão de inexistência de prescrição e de impossibilidade de\n reexame do conjunto fático-probatório.\r2. A controvérsia versa sobre\n ação de rescisão contratual cumulada com pedido de multa contratual\n decorrente de inadimplemento em avença de compra e venda de imóvel\n alienado fiduciariamente.\r3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau\n julgou procedentes os pedidos para resolver o contrato, reintegrar a\n autora na posse, condenar ao pagamento de multa contratual e fixar\n honorários.\r4. A Corte de origem manteve a sentença ao desprover a\n apelação da requerida e, em recurso adesivo, alterou o termo inicial\n da correção monetária para a data do inadimplemento e majorou\n honorários; os embargos de declaração foram rejeitados.\rII. QUESTÃO\n EM DISCUSSÃO\r5. A questão em discussão consiste em saber se incide o\n prazo quinquenal do art. 206, § 5º, I, do Código Civil para fulminar\n a pretensão de rescisão contratual, se a interrupção da prescrição\n pelo art. 202, parágrafo único, do Código Civil conduziu à\n prescrição da ação, e se o art. 476 do Código Civil impede a\n resolução por inexistência de suporte fático diante de prescrição\n das obrigações.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r6. Afasta-se a aplicação do\n art. 206, § 5º, I, do Código Civil por se tratar de obrigação\n ilíquida, aplicando o prazo decenal do art. 205 do Código Civil às\n pretensões decorrentes de inadimplemento contratual, reconhecendo a\n subsistência do direito de resolver o contrato e, por consequência,\n desprovendo o agravo. Incidência da Súmula 83.\rIV. DISPOSITIVO E\n TESE\r7. Agravo em recurso especial desprovido.\rTese de julgamento:\n\"1. Aplica-se o prazo decena l do art. 205 do Código Civil às\n pretensões decorrentes de inadimplemento contratual quando a\n obrigação é ilíquida, não incidindo o art. 206, § 5º, I, do Código\n Civil. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.\"\rDispositivos relevantes\n citados: CC, arts. 205, 206 §5º I, 202, parágrafo único e 476; CPC,\n art. 85 §11.\rJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.\n984.413/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma,\n julgado em 26/8/2019; STJ, AgInt no AREsp n. 1.247.795/RS, relator\n Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n18/3/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f251f2ff93358f6addd2ce05259bce273e4728dcd869a7e8af89fca5cd7620ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
