{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129795,"origem":"stj","sha256_origem":"359fcd47684bf8478e762213d548d44fdb8d73dd24765ef47b77d51944797294","registro_original":{"id_fonte":"955237","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2188642","numero_registro":"202404772787","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO\n CONCURSAL ILÍQUIDO NÃO HABILITADO. TEMA 1.051/STJ. ATUALIZAÇÃO\n LIMITADA À DATA DO PRIMEIRO PEDIDO. ART. 9º, II, DA LEI 11.101/2005.\n HABILITAÇÃO TARDIA. ENCERRAMENTO DA PRIMEIRA RECUPERAÇÃO E SEGUNDO\n PEDIDO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. O acórdão\n recorrido enfrentou de modo suficiente as questões essenciais ao\n julgamento, não se configurando negativa de prestação jurisdicional\n quanto ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. Precedentes.\n2.\n Créditos decorrentes de fatos geradores anteriores ao pedido de\n recuperação judicial submetem-se aos seus efeitos, ainda que\n ilíquidos ou não habilitados, incidindo a limitação da atualização à\n data do primeiro pedido, nos termos do art. 9º, II, da Lei\n11.101/2005 (Tema 1.051/STJ). Precedente.\n3. O encerramento da\n primeira recuperação judicial, a existência de segundo pedido e a\n opção pela habilitação tardia não afastam a sujeição do crédito ao\n plano originário nem alteram o termo final da atualização.\n Precedente.\n4. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio\n Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra.\n Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\n de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO - DATA DO FATO GERADOR)\n   STJ - <<REsp 2049529>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c942dad713bcb27cf8f7c797195957520b1089038d8ad091b4f055e5ea790d52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
