{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129796,"origem":"stj","sha256_origem":"a7a77ea33021e93c27da51bfa06a0c1dbd116de85d0441aa30d9e47755cfd398","registro_original":{"id_fonte":"955238","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2136127","numero_registro":"202401265875","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE\n NEGÓCIO JURÍDICO POR SIMULAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\n DECADÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Não há\n negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina de\n forma fundamentada a controvérsia, ainda que não aborde\n expressamente todos os argumentos das partes.\n2. A pretensão de\n declaração de nulidade por simulação tem natureza imprescritível,\n por envolver vício que gera nulidade absoluta, insuscetível de\n decadência.\n3. A simulação, quando comprovada, configura causa de\n nulidade absoluta do negócio jurídico, nos termos do art. 167 do\n Código Civil.\n4. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís\n Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de\n Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu\n o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art167","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art178","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art210"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00167 ART:00178 INC:00002 ART:00210"],"jurisprudencia_citada":"(DECLARAÇÃO DE NULIDADE POR SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL)\n   STJ - <<REsp 2188928>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"50948350b28fe0f82d25b218397def284d766aec1d40c9fc05d9913fb254e9a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
