# Registro público: STJ — 2276070

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129798/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129798.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 014bcdae08c3cb828b12070d11e36dc9df2ccb8196bfa3da759e13056597853b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955242
- **Número de registro na fonte:** 202300055346
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA E ARRESTO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA E EXCESSO SEM AVALIAÇÃO FORMAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação aos arts. 492, caput, e 874, I, do CPC e pela incidência da Súmula n. 735 do STF. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento, no incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, que defere arresto cautelar de bens. 3. A Corte de origem reformou parcialmente a decisão para manter o arresto de…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE
 DESCONSIDERAÇÃO INVERSA E ARRESTO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE DECISÃO
 EXTRA PETITA E EXCESSO SEM AVALIAÇÃO FORMAL. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial
 interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por
 ausência de violação aos arts. 492, caput, e 874, I, do CPC e pela
 incidência da Súmula n. 735 do STF.
2. A controvérsia envolve agravo
 de instrumento, no incidente de desconsideração inversa da
 personalidade jurídica, que defere arresto cautelar de bens.
3. A
 Corte de origem reformou parcialmente a decisão para manter o
 arresto de um único imóvel, liberando os demais bens, por considerar
 suficientes os requisitos do art. 300 do CPC e a natureza
 acautelatória e reversível da medida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há
 duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido violou
 o art. 492, caput, do CPC ao decidir extra petita ao reduzir o
 arresto sem pedido específico; (ii) saber se houve violação ao art.
874, I, do CPC ao reconhecer excesso de penhora/arresto sem
 avaliação formal dos bens.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A redução do
 arresto não configura decisão extra petita, pois o excesso de
 execução é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de
 ofício; incide a Súmula n. 83 do STJ.
6. A revisão da suficiência do
 bem arrestado demanda reexame de provas, o que é vedado na via
 especial; incide a Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7.
 Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1.
 Incide a Súmula n. 83 do STJ para afastar alegação de decisão extra
 petita quando o tribunal de origem reconhece de ofício excesso de
 execução. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do
 conjunto fático-probatório quanto à suficiência do bem arrestado e
 ao alegado excesso sem avaliação formal."
Dispositivos relevantes
 citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 300, 797, 1.022, 1.025,
492 caput, 874 I e 85 § 11.
Jurisprudência relevante citada:
 STJ/Súmula n. 83; STJ/Súmula n. 7; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n.
2.031.009/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,
 julgados em 16/9/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul
 Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos
 Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
 Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Desconsideração inversa: quando a empresa paga dívida do sócio](https://wikijuridica.com.br/empresarial/desconsideracao-inversa-personalidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A desconsideração clássica atinge o sócio por dívida da empresa. A desconsideração inversa faz o caminho oposto: alcança o patrimônio da empresa para responder por uma dívida pessoal do sócio, quando ele usa a sociedade como esconderijo de bens para não pagar credores particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** desconsideracao, inversa
- **SHA-256 do HTML autoral:** a25669e36924362d0cd43665129ae5ddf8d4a14b2a329ef2b7a4205c5816b929
- **SHA-256 do registro documental:** 014bcdae08c3cb828b12070d11e36dc9df2ccb8196bfa3da759e13056597853b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fdesconsideracao-inversa-personalidade%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 014bcdae08c3cb828b12070d11e36dc9df2ccb8196bfa3da759e13056597853b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

