{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129799,"origem":"stj","sha256_origem":"e5999abe0dc0afb99f5c9e8703b08f4688ff36f1ca4dc0d0a258947fca9c9d14","registro_original":{"id_fonte":"955246","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL","numero_processo":"676307","numero_registro":"201500506332","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.\n RESPONSABILIDADE CIVIL DE NOTÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA\n FORMULADO EM SEDE RECURSAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE\n HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO AFASTADA. DEFERIMENTO. CULPA CONCORRENTE DA\n VÍTIMA. ARTIGO 945 DO CÓDIGO CIVIL. CONFIGURAÇÃO. VÍTIMA QUE, APÓS\n SOFRER PREJUÍZO EM FRAUDE ANTERIOR PERPETRADA PELO MESMO AGENTE,\n REALIZA NOVO NEGÓCIO SEM AS CAUTELAS MÍNIMAS. IMPRUDÊNCIA\n CARACTERIZADA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO\n DO PERCENTUAL FIXADO NA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO\n PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA DEFERIR A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.\n1. O pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado em qualquer\n fase do processo. A declaração de hipossuficiência firmada pela\n parte goza de presunção relativa de veracidade, a qual somente pode\n ser afastada por elementos concretos em sentido contrário.\n Inexistindo nos autos tais elementos, impõe-se o deferimento do\n benefício.\n2. Configura-se a culpa concorrente da vítima, nos termos do artigo\n945 do Código Civil, quando sua conduta imprudente contribui de\n forma relevante para a ocorrência do dano.\n3. No caso concreto, as instâncias ordinárias delinearam quadro\n fático que evidencia a culpa da autora, que, mesmo após ter sido\n vítima de uma primeira fraude imobiliária e sofrido prejuízo\n financeiro em negócio intermediado pelo mesmo corretor, celebrou\n nova transação com o mesmo agente sem adotar as cautelas mínimas\n exigíveis para a aquisição de um imóvel, como a verificação da\n regularidade da documentação e da situação registral do bem.\n4. A fé pública de que gozam os atos notariais não isenta a parte de\n agir com a diligência esperada do homem médio na condução de seus\n negócios, especialmente diante de circunstâncias que indicam alto\n risco de fraude.\n5. A fixação da redução da indenização em 1/3 (um terço), em razão\n da concorrência de culpas, mostra-se razoável e proporcional, ao\n ponderar a gravidade da falha do notário no seu dever de guarda e a\n acentuada imprudência da vítima.\n6. Agravo interno parcialmente provido, apenas para deferir o pedido\n de gratuidade de justiça.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\n da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"783279d52ca88cdfde2af25f6524759bdf0bf3da7ea61a76d31422cc428dd251","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
