# Registro público: STJ — 2954319

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129802/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129802.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa00c0e4a78cf29e07a6364fdba313586da5088c362fef93b8a3b2c621ef8bb6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
 E DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER
 E DE PAGAR. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACORDO COLETIVO. EXTENSÃO POR
 ISONOMIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO
 DEFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE
 VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL E DAS LEIS COMPLEMENTARES
108/2001 E 109/2001 SEM DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284/STF.
 INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULAS 5
 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Opera-se o não conhecimento do agravo interno quanto ao capítulo
 de negativa de prestação jurisdicional quando a parte não infirma,
 de modo objetivo, a fundamentação de deficiência e o fundamento
 autônomo de inexistência de omissão.
- **Item 2 (texto oficial):** Mantém-se a decisão agravada que aplicou, por analogia, a Súmula
284/STF e, subsidiariamente, as Súmulas 5 e 7/STJ, diante de razões
 recursais genéricas e da necessidade de interpretação de cláusulas e
 reexame de premissas fáticas fixadas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
 E DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER
 E DE PAGAR. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACORDO COLETIVO. EXTENSÃO POR
 ISONOMIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO
 DEFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE
 VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL E DAS LEIS COMPLEMENTARES
108/2001 E 109/2001 SEM DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284/STF.
 INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULAS 5
 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Opera-se o não conhecimento do agravo interno quanto ao capítulo
 de negativa de prestação jurisdicional quando a parte não infirma,
 de modo objetivo, a fundamentação de deficiência e o fundamento
 autônomo de inexistência de omissão.
2. Mantém-se a decisão agravada que aplicou, por analogia, a Súmula
284/STF e, subsidiariamente, as Súmulas 5 e 7/STJ, diante de razões
 recursais genéricas e da necessidade de interpretação de cláusulas e
 reexame de premissas fáticas fixadas.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel
 Gallotti.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
