# Registro público: STJ — 1157682

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129804/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129804.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f2ec1140000db200b8bcbf3c2ac503dc9acc561d3ce845d68c1bc0b8e5866e0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
 CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA.
 IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE A FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS
7/STJ, 283/STF, 83/STJ E 284/STF. COMPETÊNCIA DAS TURMAS DA SEGUNDA
 SEÇÃO. APÓLICES DO RAMO 68. DESINTERESSE DA CEF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deixa-se de conhecer do agravo no tocante à litigância de má-fé
(Súmula 7/STJ), aos honorários periciais (Súmulas 283/STF e 83/STJ)
 e à inversão do ônus da prova (Súmula 284/STF), haja vista a falta
 de impugnação objetiva e suficiente.
- **Item 2 (texto oficial):** Natureza privada das apólices (ramo 68) e manifestação de
 desinteresse da Caixa Econômica Federal confirmam a competência das
 Turmas da Segunda Seção.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
 CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA.
 IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE A FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS
7/STJ, 283/STF, 83/STJ E 284/STF. COMPETÊNCIA DAS TURMAS DA SEGUNDA
 SEÇÃO. APÓLICES DO RAMO 68. DESINTERESSE DA CEF.
1. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante à litigância de má-fé
(Súmula 7/STJ), aos honorários periciais (Súmulas 283/STF e 83/STJ)
 e à inversão do ônus da prova (Súmula 284/STF), haja vista a falta
 de impugnação objetiva e suficiente.
2. Natureza privada das apólices (ramo 68) e manifestação de
 desinteresse da Caixa Econômica Federal confirmam a competência das
 Turmas da Segunda Seção.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel
 Gallotti.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra.
 Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
 Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
