# Registro público: STJ — 2089585

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129805/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129805.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a4ba871c36b2b94e15e8cdb889f58baec82cca0a01ddd8bad5190caa85e872d1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955252
- **Número de registro na fonte:** 202200762868
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
 CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADIANTAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
 COM CONDIÇÃO DE DEVOLUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
 AFASTADA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE
 PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF E SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS.
 OMISSÃO. HONORÁRIOS. ART. 85, § 11, CPC. REVISÃO VEDADA. SÚMULA
7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Pleito de dano moral aduzido na apelação e nos embargos, omissão
 constatada. Retorno dos autos para suprimento da omissão com análise
 do pleito.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão das premissas fáticas e contratuais acerca do
 adiantamento e do ressarcimento demanda reinterpretação de cláusulas
 e reexame de provas, obstados pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O tema de cerceamento de defesa não foi decidido na origem,
 incidindo a Súmula 282/STF, e, ainda que superado, a análise
 reclamaria reexame do conjunto probatório e suficiência da prova,
 atraindo a Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A fixação e a majoração dos honorários, nos termos do art. 85, §
11, do CPC, foram conformes à jurisprudência. A revisão do montante
 é inviável pela Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido para dar parcial provimento
 ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
 CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADIANTAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
 COM CONDIÇÃO DE DEVOLUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
 AFASTADA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE
 PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF E SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS.
 OMISSÃO. HONORÁRIOS. ART. 85, § 11, CPC. REVISÃO VEDADA. SÚMULA
7/STJ.
1. Pleito de dano moral aduzido na apelação e nos embargos, omissão
 constatada. Retorno dos autos para suprimento da omissão com análise
 do pleito.
2. A revisão das premissas fáticas e contratuais acerca do
 adiantamento e do ressarcimento demanda reinterpretação de cláusulas
 e reexame de provas, obstados pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
3. O tema de cerceamento de defesa não foi decidido na origem,
 incidindo a Súmula 282/STF, e, ainda que superado, a análise
 reclamaria reexame do conjunto probatório e suficiência da prova,
 atraindo a Súmula 7/STJ.
4. A fixação e a majoração dos honorários, nos termos do art. 85, §
11, do CPC, foram conformes à jurisprudência. A revisão do montante
 é inviável pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno parcialmente provido para dar parcial provimento
 ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
 da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a4ba871c36b2b94e15e8cdb889f58baec82cca0a01ddd8bad5190caa85e872d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

