{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129816,"origem":"stj","sha256_origem":"9c94a2dffff13f0804198b405a13012df842cc8eeba8a43a8dbaef06218c164c","registro_original":{"id_fonte":"955323","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"3000040","numero_registro":"202502715577","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGANTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE\n JUSTIÇA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. RECOLHIMENTO AO\n FINAL DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.021, § 5º, DO CPC/2015.\n EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.\n1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual\n existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no\n julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível\n a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente\n fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para\n provocar novo julgamento da lide.\n2. Acolhimento parcial dos embargos de declaração para fazer constar\n que, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, a multa\n processual do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 deverá ser recolhida ao\n final do processo. Inteligência do art. 1.021, § 5º, do CPC/2015.\n3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ca168c74181cd5c58537793dc409dd3b849d7d72b6cdc2a2d3077b17e3a1e3e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9c94a2dffff13f0804198b405a13012df842cc8eeba8a43a8dbaef06218c164c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
