{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129822,"origem":"stj","sha256_origem":"9c41d0666f5410835e82bce578034420cf8f2fd2ee33a87b5ebc0c9094bd1bce","registro_original":{"id_fonte":"955358","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1861822","numero_registro":"202000343606","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.\n TAXAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR APÓS\n RETOMADA DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS\n POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1076/STJ.\n 1. O promitente vendedor responde pelos débitos condominiais gerados\n após a retomada do imóvel, em virtude da reaquisição da\n titularidade do direito real sobre o bem.\n 2. A obrigação propter rem permite a responsabilização do titular do\n imóvel, ainda que não tenha participado da fase de conhecimento da\n ação de cobrança.\n 3. O valor do proveito econômico, embora elevado, deve ser usado\n para fixação dos honorários nos termos do §2º do art. 85 do CC.\n 4. Recurso especial a que se dá parcial provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\n da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00085 PAR:00002 PAR:00008"],"jurisprudencia_citada":"(COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS - NATUREZA PROPTER REM)\n    STJ - <<AgInt no REsp 1962085>>-PR,\n          <<AgInt no REsp 1907738>>-PR\n (COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS - NATUREZA PROPTER REM - PROMITENTE\n VENDEDOR - RETOMADO DO DOMÍNIO DO IMÓVEL)\n    STJ - <<AgInt no REsp 1560117>>-PR\n (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE)\n    STJ - <<AgInt no REsp 2068599>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d814d91dac6fd72a88da48fe3a432effe53af490151c6313ec9100e308525ea7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9c41d0666f5410835e82bce578034420cf8f2fd2ee33a87b5ebc0c9094bd1bce","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
