# Registro público: STJ — 1861822

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129822/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129822.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c41d0666f5410835e82bce578034420cf8f2fd2ee33a87b5ebc0c9094bd1bce

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955358
- **Número de registro na fonte:** 202000343606
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 TAXAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR APÓS
 RETOMADA DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
 POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1076/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O promitente vendedor responde pelos débitos condominiais gerados
 após a retomada do imóvel, em virtude da reaquisição da
 titularidade do direito real sobre o bem.
- **Item 2 (texto oficial):** A obrigação propter rem permite a responsabilização do titular do
 imóvel, ainda que não tenha participado da fase de conhecimento da
 ação de cobrança.
- **Item 3 (texto oficial):** O valor do proveito econômico, embora elevado, deve ser usado
 para fixação dos honorários nos termos do §2º do art. 85 do CC.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial a que se dá parcial provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 TAXAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR APÓS
 RETOMADA DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
 POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1076/STJ.
 1. O promitente vendedor responde pelos débitos condominiais gerados
 após a retomada do imóvel, em virtude da reaquisição da
 titularidade do direito real sobre o bem.
 2. A obrigação propter rem permite a responsabilização do titular do
 imóvel, ainda que não tenha participado da fase de conhecimento da
 ação de cobrança.
 3. O valor do proveito econômico, embora elevado, deve ser usado
 para fixação dos honorários nos termos do §2º do art. 85 do CC.
 4. Recurso especial a que se dá parcial provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
 da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS - NATUREZA PROPTER REM)
    STJ - <<AgInt no REsp 1962085>>-PR,
          <<AgInt no REsp 1907738>>-PR
 (COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS - NATUREZA PROPTER REM - PROMITENTE
 VENDEDOR - RETOMADO DO DOMÍNIO DO IMÓVEL)
    STJ - <<AgInt no REsp 1560117>>-PR
 (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE)
    STJ - <<AgInt no REsp 2068599>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00085 PAR:00002 PAR:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2056599](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158250/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3128009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158315/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2027283](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158249/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.861.822 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1861822/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O promitente vendedor responde pelos débitos condominiais gerados após a retomada do imóvel, em virtude da reaquisição da titularidade do direito real sobre o bem. 2. A obrigação propter rem permite a responsabilização do titular do imóvel, ainda que não tenha participado da fase de conhecimento da ação de cobrança. 3. O valor do proveito econômico, embora elevado, deve ser usado para fixação dos honorários nos termos do §2º do art. 85 do CC. 4. Recurso especial a que se dá parcial provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 955358, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.861.822, no texto oficial da ementa

- **SHA-256 do HTML autoral:** b9a56f63c32737fe5972f3d09f11fd52d02279b182d6a8dd4822ffe17d6efb03
- **SHA-256 do registro documental:** 9c41d0666f5410835e82bce578034420cf8f2fd2ee33a87b5ebc0c9094bd1bce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1861822%2F)

### [Obrigação propter rem: a dívida que segue o imóvel](https://wikijuridica.com.br/glossario/obrigacao-propter-rem/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na obrigação pessoal comum, responde quem contraiu a dívida. Na propter rem, a lógica se inverte: a obrigação adere à coisa e transfere-se automaticamente a quem adquire a titularidade, independentemente de ter dado causa ao débito. É por isso que se diz que ela é 'ambulatória' — caminha junto com o bem. O adquirente que paga débitos anteriores pode, é claro, buscar ressarcimento do antigo proprietário em ação própria, mas perante o credor da coisa ele responde.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A dívida que acompanha o bem, não a pessoa

- **Âncoras documentais:** obrigacao, propter
- **SHA-256 do HTML autoral:** a11280dd960058977cf7303b545b023c13633dac890f26d43955bdbc07871a60
- **SHA-256 do registro documental:** 9c41d0666f5410835e82bce578034420cf8f2fd2ee33a87b5ebc0c9094bd1bce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fobrigacao-propter-rem%2F)

### [Tema 209 do STJ: Promitente vendedor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 209, o STJ fixou a seguinte tese: “O promitente vendedor é parte legítima para figurar no pólo passivo da execução fiscal que busca a cobrança de ITR nas hipóteses em que não há registro imobiliário do ato translativo de propriedade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** promitente, vendedor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d2369b46220bef8f9a8ed9a405774e3ae3d07accb5844f95db8fdb14fbfe71c
- **SHA-256 do registro documental:** 9c41d0666f5410835e82bce578034420cf8f2fd2ee33a87b5ebc0c9094bd1bce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-209%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1861822 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9c41d0666f5410835e82bce578034420cf8f2fd2ee33a87b5ebc0c9094bd1bce
- **SHA-256 do comentário:** adc528abe531b38d2507c8e16b63df855a26a7282ca0e3dad9d8d0e9fb6adc5f
