# Registro público: STJ — 2153842

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129830/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129830.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d90329ddd09b7b2d33951a61b0f2464591e46ab7c041e5f22aa45c86511c3f3d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955383
- **Número de registro na fonte:** 202402351260
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SEGURO HABITACIONAL.
 DOENÇA PREEXISTENTE. SÚMULA 609/STJ. MÁ-FÉ RECONHECIDA PELAS
 INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
 RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A negativa de cobertura securitária por doença preexistente é
 lícita quando demonstrada a má-fé do segurado, conforme orientação
 da Súmula 609/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O contrato de seguro impõe ao proponente o dever de informação, e
 a omissão dolosa de condição clínica relevante caracteriza violação
 da boa-fé e legitima a recusa de cobertura.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a existência
 de má-fé demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é
 vedado no recurso especial (Súmula 7/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SEGURO HABITACIONAL.
 DOENÇA PREEXISTENTE. SÚMULA 609/STJ. MÁ-FÉ RECONHECIDA PELAS
 INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
 RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A negativa de cobertura securitária por doença preexistente é
 lícita quando demonstrada a má-fé do segurado, conforme orientação
 da Súmula 609/STJ.
2. O contrato de seguro impõe ao proponente o dever de informação, e
 a omissão dolosa de condição clínica relevante caracteriza violação
 da boa-fé e legitima a recusa de cobertura.
3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a existência
 de má-fé demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é
 vedado no recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art765, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art766

## Súmulas citadas

- STJ:609

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000609
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00765 ART:00766

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art765](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art765)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art766](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art766)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2153842 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d90329ddd09b7b2d33951a61b0f2464591e46ab7c041e5f22aa45c86511c3f3d
- **SHA-256 do comentário:** df8cfa5308a0e3960aa72ad7aeaa588d4c3a74556d9ff4ab64434fc76566be98
