{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129835,"origem":"stj","sha256_origem":"53cfb4a11d6eafcb532b58216af05d26817cf095e9d6f5230aad4caf560511a1","registro_original":{"id_fonte":"955395","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2246676","numero_registro":"202504635362","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-04-07","data_publicacao":"2026-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM\n ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA MEDIANTE NOTIFICAÇÃO\n ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL COM AR \"NÃO PROCURADO\".\n APLICABILIDADE DO TEMA N. 1.132 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n I.\n CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do\n Tribunal de Justiça que deu provimento à apelação para extinguir o\n processo sem resolução do mérito por ausência de constituição válida\n em mora, determinou a devolução do bem ou conversão em perdas e\n danos e inverteu os ônus sucumbenciais.\n2. A controvérsia versa\n sobre ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, com\n discussão sobre a validade da notificação extrajudicial devolvida\n com a anotação \"não procurado\". O valor da causa foi fixado em R$\n8.397,00.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente\n o pedido, confirmou a liminar, consolidou a posse do bem em favor da\n autora e condenou o réu ao pagamento de custas e honorários fixados\n em 10% sobre o valor da causa.\n4. A Corte de origem deu provimento à\n apelação para extinguir o processo sem resolução do mérito por\n ausência de comprovação válida da mora e determinou a devolução do\n bem ao apelante ou a conversão em perdas e danos, com inversão dos\n ônus sucumbenciais.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há cinco questões em\n discussão: (i) saber se, à luz do art. 2º, § 2º, e do art. 3º do\n Decreto-Lei n. 911/1969, é suficiente o envio de notificação\n extrajudicial ao endereço indicado no contrato para comprovação da\n mora; (ii) saber se se aplica ao caso a tese firmada no Tema n.\n1.132 do STJ, em observância aos arts. 927, III e V, e 1.039 do CPC;\n(iii) saber se a mora é ex re, conforme os arts. 394 e 396 do CC;\n(iv) saber se a boa-fé objetiva do art. 422 do CC exige a ciência\n inequívoca do devedor; e (v) saber se os arts. 6º e 139, IX, do CPC\n impõem adoção de outras medidas para entrega da notificação.\n III.\n RAZÕES DE DECIDIR\n6. Aplica-se o Tema n. 1.132 do STJ: em ação de\n busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, basta o envio de\n notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato,\n dispensando-se a prova do recebimento, inclusive quando o AR retorna\n com \"não procurado\".\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Recurso especial\n provido.\n Tese de julgamento: \"1. Em ação de busca e apreensão em\n alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação\n extrajudicial ao endereço contratual para comprovar a mora, sendo\n desnecessária a prova do recebimento, inclusive quando o AR retorna\n com \"não procurado\" (aplicação do Tema n. 1.132 do\n STJ).\"\n Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei n. 911/1969,\n arts. 2 § 2º, 3; CC, arts. 394, 396, 422; CPC, arts. 926, 927 III,\n V, 1.039, 6º, 139, IX, 85, § 11, § 2º.\n Jurisprudência relevante\n citada: STJ, REsp n. 1.951.662/RS, relator Ministro Gilmar Mendes,\n Quarta Turma, julgado em 9/8/2023; STJ, REsp n. 2.205.481/MA,\n relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n16/10/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.730.329/MA, relator Ministro\n João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/4/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, dar\n provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\n Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador\n Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o\n julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art3","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:000911 ANO:1969\n*****  DELAFBM-69    DECRETO-LEI DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS\n MÓVEIS\n        ART:00002 PAR:00002 ART:00003","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00006 ART:00139 INC:00009 ART:00927 INC:00003\n        INC:00005 ART:01039","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00422"],"jurisprudencia_citada":"(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - COMPROVAÇÃO DE MORA)\n   STJ - <<REsp 1951662>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1132),\n         <<REsp 1951888>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1132),\n         <<REsp 2205481>>-MA, <<AgInt no AREsp 2730329>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c63e7783ba5bd21ee31e789ef15df4e996d7d98fa7745d683cde1ec814fad184","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"53cfb4a11d6eafcb532b58216af05d26817cf095e9d6f5230aad4caf560511a1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
