{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129837,"origem":"stj","sha256_origem":"24d9f01a829295b31cc3316c986632ea97091958692f304489b59cd961e29648","registro_original":{"id_fonte":"955398","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2130123","numero_registro":"202400640530","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E\n VENDA DE LOTE NÃO EDIFICADO. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO\n ADQUIRENTE. CONTRATO CELEBRADO APÓS A LEI Nº 13.786/2018.\n POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VALORES PELA INCORPORADORA DA TAXA DE\n FRUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO PELA LEI Nº 13.786/2018 ENTRE\n LOTES EDIFICADOS E NÃO EDIFICADOS. COBRANÇA DEVIDA.\n1. Em se tratando de rescisão de contrato de compra e venda de lote\n não edificado, até 28/12/2018, quando entrou em vigor a Lei nº\n13.786/2018, em regra não era devida a devolução, pelo promissário\n comprador ao promitente vendedor, da denominada taxa de ocupação ou\n fruição, haja vista que a jurisprudência desta Corte consolidou-se\n no sentido de afastar a sua exigência presumida e não havia nenhuma\n lei regulando a questão.\n2. A partir da Lei nº 13.786/2018, pode haver a dedução da taxa de\n fruição dos valores a serem restituídos ao comprador, em caso de\n rescisão de promessa de compra e venda de lote não edificado, desde\n que respeitados todos os termos da legislação e se houver expressa\n disposição contratual nesse sentido.\n3. Discute-se exclusivamente o direito de dedução de valores\n correspondentes à taxa de fruição pactuada, quando do cálculo da\n quantia a ser restituída ao consumidor desistente. Não há pretensão\n alguma de cobrança pela construtora de quaisquer valores, do que não\n se cogita nos presentes autos.\n4. No caso, como o contrato de aquisição de lote em empreendimento\n celebrado já sob a vigência da Lei nº 13.786/2018, observando as\n determinações legais, é cabível a retenção da taxa de fruição.\n Inexistência de valor a ser devolvido após a dedução dos encargos de\n rescisão previstos legal e contratualmente.\n5. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art32","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art53","urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013786 ANO:2018","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00053","LEG:FED LEI:006766 ANO:1979\n*****  LPSU-1979    LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO\n        ART:0032A INC:00001\n(ART. 32A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.786/2018)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000010"],"jurisprudencia_citada":"(LOTE NÃO EDIFICADO - TAXA DE OCUPAÇÃO OU FRUIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2270435>>-GO,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2060869>>-SP\n(LUCROS CESSANTES - ATRASO NA ENTREGA - TERRENO/LOTE NÃO EDIFICADO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2015374>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"094db6bdfb418f2e5520bc0e62438d7860cdb09a40c6a4b7a3db81b37c9e81e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"24d9f01a829295b31cc3316c986632ea97091958692f304489b59cd961e29648","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
