# Registro público: STJ — 763062

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12984/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12984.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0476afb82882b46128a6ba816d69a77a1c302f5eceb2871367df6cc67a76c0b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824979
- **Número de registro na fonte:** 202202492695
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO
ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE
ENTRADA FORÇADA DE POLICIAIS NA RESIDÊNCIA DO AGRAVANTE. PRESENÇA DE
FUNDADAS RAZÕES. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO
LEGAL. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A entrada forçada em domicílio depende da prévia constatação de
fundadas razões que sinalizem para a ocorrência de crime permanente.
É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão
permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da
residência é que se mostra possível sacrificar o direito à
inviolabilidade de domicílio.
- **Item 2 (texto oficial):** Neste caso, os agentes estavam cumprindo uma ordem de serviço
apurando denúncias relacionadas ao comércio ilícito de
entorpecentes. Ao chegarem no local, os policiais avistaram Danilo
Máximo Vasconcelos desembarcando de um automóvel e chamando por uma
pessoa dentro de uma residência. Carlos Eduardo atendeu ao portão,
momento em que os policiais realizaram a abordagem. Carlos informou
que guardava material para um terceiro indivíduo. No interior da
residência, foram localizadas duas sacolas contendo cocaína, além de
seis celulares, duas balanças de precisão e outros objetos
comumente associados ao comércio ilícito de entorpecentes. .
Portanto, a situação fática antecedente forneceu aos agentes de
segurança elementos indiciários suficientes para amparar a decisão
de entrar na residência, tornando lícita a medida.
- **Item 3 (texto oficial):** A elevação da pena-base com esteio na natureza e quantidade de
drogas apreendidas na ocorrência (cerca de 7kg de cocaína) justifica
a elevação da pena-base em um terço, não havendo constrangimento
ilegal a ser sanado quanto a este ponto.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO
ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE
ENTRADA FORÇADA DE POLICIAIS NA RESIDÊNCIA DO AGRAVANTE. PRESENÇA DE
FUNDADAS RAZÕES. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO
LEGAL. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A entrada forçada em domicílio depende da prévia constatação de
fundadas razões que sinalizem para a ocorrência de crime permanente.
É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão
permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da
residência é que se mostra possível sacrificar o direito à
inviolabilidade de domicílio.
2. Neste caso, os agentes estavam cumprindo uma ordem de serviço
apurando denúncias relacionadas ao comércio ilícito de
entorpecentes. Ao chegarem no local, os policiais avistaram Danilo
Máximo Vasconcelos desembarcando de um automóvel e chamando por uma
pessoa dentro de uma residência. Carlos Eduardo atendeu ao portão,
momento em que os policiais realizaram a abordagem. Carlos informou
que guardava material para um terceiro indivíduo. No interior da
residência, foram localizadas duas sacolas contendo cocaína, além de
seis celulares, duas balanças de precisão e outros objetos
comumente associados ao comércio ilícito de entorpecentes. .
Portanto, a situação fática antecedente forneceu aos agentes de
segurança elementos indiciários suficientes para amparar a decisão
de entrar na residência, tornando lícita a medida.
3. A elevação da pena-base com esteio na natureza e quantidade de
drogas apreendidas na ocorrência (cerca de 7kg de cocaína) justifica
a elevação da pena-base em um terço, não havendo constrangimento
ilegal a ser sanado quanto a este ponto.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
João Otávio de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** d0476afb82882b46128a6ba816d69a77a1c302f5eceb2871367df6cc67a76c0b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d0476afb82882b46128a6ba816d69a77a1c302f5eceb2871367df6cc67a76c0b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

