# Registro público: STJ — 2194268

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129840/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129840.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6907b2c0eb784dcfb8621598029d0a3769312f8e0dd346c8aafa25c500cdd00e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA
 EM SEDE DE RECURSO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA PREPARO NA FORMA
 SIMPLES. DESERÇÃO DECRETADA DE PLANO. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO
 ANALÓGICA DA SÚMULA 106/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em virtude da vedação ao venire contra factum proprium, o
 recolhimento de custas se mostra incompatível com o pleito de
 concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça, o que afasta a
 presunção relativa de hipossuficiência que milita em favor dos
 menores incapazes.
- **Item 2 (texto oficial):** Interposto recurso contra decisão singular do relator que
 indefere gratuidade de Justiça requerida em segunda instância, a
 demora em apreciar a impugnação, por motivos inerentes ao mecanismo
 da Justiça, não justifica a imediata decretação da deserção do
 recurso de cujo preparo se pediu isenção, devendo-se, somente após a
 preclusão do indeferimento do benefício requerido, oportunizar à
 parte o recolhimento do preparo na forma do § 7º do art. 99 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente
 provido, para anular o acórdão recorrido e oportunizar o
 recolhimento do preparo após superada a questão da gratuidade de
 Justiça.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA
 EM SEDE DE RECURSO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA PREPARO NA FORMA
 SIMPLES. DESERÇÃO DECRETADA DE PLANO. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO
 ANALÓGICA DA SÚMULA 106/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E
 PROVIDO.
 1. Em virtude da vedação ao venire contra factum proprium, o
 recolhimento de custas se mostra incompatível com o pleito de
 concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça, o que afasta a
 presunção relativa de hipossuficiência que milita em favor dos
 menores incapazes.
 2. Interposto recurso contra decisão singular do relator que
 indefere gratuidade de Justiça requerida em segunda instância, a
 demora em apreciar a impugnação, por motivos inerentes ao mecanismo
 da Justiça, não justifica a imediata decretação da deserção do
 recurso de cujo preparo se pediu isenção, devendo-se, somente após a
 preclusão do indeferimento do benefício requerido, oportunizar à
 parte o recolhimento do preparo na forma do § 7º do art. 99 do CPC.
 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente
 provido, para anular o acórdão recorrido e oportunizar o
 recolhimento do preparo após superada a questão da gratuidade de
 Justiça.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
 dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - EFICÁCIA)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2870482>>-SP
 (PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA - RECOLHIMENTO DE CUSTAS -
 INCOMPATIBILIDADE)
    STJ - <<AgInt nos EDcl nos EAREsp 2161453>>-CE,
          <<AREsp 2866748>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1449564>>-DF
 (GRATUIDADE DE JUSTIÇA - INDEFERIMENTO - RECOLHIMENTO DO PREPARO -
 INTIMAÇÃO PRÉVIA - NECESSIDADE)
    STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1317073>>-MS,
          <<REsp 1787491>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00099 PAR:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art99_par7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2229932](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131851/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2265184](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61097/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2260962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156464/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.194.268 do STJ: deserção decretada de plano](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2194268/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2194268%2F)

