{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129843,"origem":"stj","sha256_origem":"e74f960762338f3b86cb77cb61bf8dfb7bc2f7e007da1abbf219ffd0fd62f2ed","registro_original":{"id_fonte":"955409","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1988582","numero_registro":"202200589438","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO BANCÁRIO.\n UTILIZAÇÃO DAS MESMAS TAXAS REMUNERATÓRIAS DO CONTRATO BANCÁRIO. NÃO\n CABIMENTO. PRERROGATIVA EXCLUSIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.\n ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO APÓS A PACIFICAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.\n PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIABILIDADE. SÚMULA\n343/STF. NÃO INCIDÊNCIA.\n1. Encontra-se consolidada a jurisprudência deste Superior Tribunal\n de Justiça acerca do não cabimento da repetição de indébito bancário\n com as mesmas taxas aplicadas pela instituição financeira, desde o\n julgamento do REsp 447.431/MG, relator Ministro Ari Pargendler,\n Segunda Seção, DJ de 16/8/2007. O Tema Repetitivo 968/STJ apenas\n ratificou a orientação já pacificada nesta Corte.\n2. Conforme decidido no Tema Repetitivo 239/STJ, \"a Súmula 343, do\n Supremo Tribunal Federal, cristalizou o entendimento de que não cabe\n ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a\n decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação\n controvertida nos tribunais. A ação rescisória resta cabível, se, à\n época do julgamento cessara a divergência, hipótese em que o\n julgado divergente, ao revés de afrontar a jurisprudência, viola a\n lei que confere fundamento jurídico ao pedido\".\n3. Podem, portanto,  ser rescindidos, por violação manifesta de\n norma jurídica, os julgados publicados após o REsp 447.431/MG (DJ de\n16/8/2007) e em sentido contrário à interpretação da lei pacificada\n naquela oportunidade, ficando afastada a incidência da Súmula\n343/STF.\n4. Caso concreto em que a sentença rescindenda, publicada após a\n pacificação da jurisprudência, contrariou o entendimento firmado no\n REsp 447.431/MG. Não aplicação da Súmula 343/STF.\n5. Recurso especial a que se dá provimento para julgar procedentes\n os pedidos da ação rescisória.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:343"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000343 SUM:000514 SUM:000596"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI - QUESTÃO\n NÃO ANALISADA NA DECISÃO RESCINDENDA)\n   STJ - <<AR 4202>>-RS, <<REsp 1749812>>-PR, <<AR 6149>>-PR\n(AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO RESCINDENDO - INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA\n NOS TRIBUNAIS NO MOMENTO DE SUA PUBLICAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1950368>>-RS\n(AÇÃO RESCISÓRIA - HIPÓTESE DE CABIMENTO)\n   STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 239\n(CONSOLIDAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO BANCÁRIO)\n   STJ - <<REsp 447431>>-MG, RECURSO REPETITIVO - TEMA (S) 968","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"291d4dc1573b29ef0d2ef6fe1b081d4cfa9e4914f0b6c345b7f96da4718227e2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e74f960762338f3b86cb77cb61bf8dfb7bc2f7e007da1abbf219ffd0fd62f2ed","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
