# Registro público: STJ — 3037983

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129848/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129848.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ff891f60a2a6db82bc82ec4a26d28ef69afb85875fdecf53581e15f5684af58

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955427
- **Número de registro na fonte:** 202503383130
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
 E DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
 CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA
 QUANTO À NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BASE DE CÁLCULO DA
 CLÁUSULA PENAL AJUSTADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.786/2018. APLICAÇÃO DO
 ART. 32-A DA LEI 6.766/1979. REENQUADRAMENTO JURÍDICO SEM REEXAME
 PROBATÓRIO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Operou-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo de negativa
 de prestação jurisdicional, por ausência de impugnação no agravo
 interno.
- **Item 2 (texto oficial):** Deixa-se de conhecer do agravo interno no tocante à negativa de
 prestação jurisdicional, diante da falta de impugnação objetiva e
 suficiente.
- **Item 3 (texto oficial):** Em contrato celebrado após a Lei 13.786/2018, é legítima a
 cláusula penal pactuada dentro do teto legal do art. 32-A da Lei
6.766/1979, incidindo sobre o valor atualizado do contrato. Correta
 a decisão agravada ao proceder ao reenquadramento jurídico, sem
 reexame de cláusulas contratuais nem do conjunto probatório.
- **Item 4 (texto oficial):** Ausentes argumentos hábeis a afastar os fundamentos da decisão
 agravada, mantém-se a determinação de aplicação da cláusula penal de
10% sobre o valor atualizado do contrato.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
 E DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
 CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA
 QUANTO À NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BASE DE CÁLCULO DA
 CLÁUSULA PENAL AJUSTADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.786/2018. APLICAÇÃO DO
 ART. 32-A DA LEI 6.766/1979. REENQUADRAMENTO JURÍDICO SEM REEXAME
 PROBATÓRIO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo de negativa
 de prestação jurisdicional, por ausência de impugnação no agravo
 interno.
2. Deixa-se de conhecer do agravo interno no tocante à negativa de
 prestação jurisdicional, diante da falta de impugnação objetiva e
 suficiente.
3. Em contrato celebrado após a Lei 13.786/2018, é legítima a
 cláusula penal pactuada dentro do teto legal do art. 32-A da Lei
6.766/1979, incidindo sobre o valor atualizado do contrato. Correta
 a decisão agravada ao proceder ao reenquadramento jurídico, sem
 reexame de cláusulas contratuais nem do conjunto probatório.
4. Ausentes argumentos hábeis a afastar os fundamentos da decisão
 agravada, mantém-se a determinação de aplicação da cláusula penal de
10% sobre o valor atualizado do contrato.
5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel
 Gallotti.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3037983 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0ff891f60a2a6db82bc82ec4a26d28ef69afb85875fdecf53581e15f5684af58
- **SHA-256 do comentário:** 25eed4faff5a80b702f32785d73acd1f3b90a11f9830a3950d56b372a0e504b8
