{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129850,"origem":"stj","sha256_origem":"3d9a602e316cce967487b350e0b0556ac93dba2b31ad589c0afde9e7760800ba","registro_original":{"id_fonte":"955431","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2379840","numero_registro":"202301900531","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE\n INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO\n AGRAVO.\n INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.\n1. Reconsiderada a decisão monocrática anteriormente proferida,\n porquanto analisando o agravo em recurso especial percebe-se que\n foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada.\n2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no\n sentido de admitir o prazo prescricional quinquenal para a ação de\n arbitramento e cobrança de honorários, nos termos do artigo 25 da\n Lei 9.806/94 e do artigo 206, §5º, inc. II, do Código Civil.\n3. Consoante cediço no STJ, nos casos de rescisão unilateral do\n contrato de prestação de serviços advocatícios, a contagem do prazo\n prescricional quinquenal para exercício da pretensão de cobrança da\n verba honorária pactuada inicia-se da data em que o mandante/cliente\n é cientificado da renúncia ou revogação do mandato, à luz do artigo\n25, inciso V, da Lei 8.906/94. Precedentes.\n4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada.\n Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"72a367286c9b907c80d4d527a9ce590aa51e8c25b2bd84d07684393a0c676c79","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3d9a602e316cce967487b350e0b0556ac93dba2b31ad589c0afde9e7760800ba","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
