# Registro público: STJ — 2045516

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129856/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129856.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0544c81f3d4706e9a8b72bc0cb50186c5074bf6c62f5ea3c1eb9cff3eae3683e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955493
- **Número de registro na fonte:** 202204043097
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial
 provimento a recurso de apelação.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA.
 INAPLICÁVEL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRAZO PRESCRICIONAL.
 PECÚLIO. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS A MAIOR EM RAZÃO
 DE REAJUSTE ABUSIVO. POSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO
 FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
 CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO
 DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial
 provimento a recurso de apelação.
 II. Razões de decidir
 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte
 local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das
 questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,
 em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
 3. Tratando-se de pretensão que visa à restituição de parcelas pagas
 a maior em relação de trato sucessivo, em decorrência de
 onerosidade excessiva, não há que se falar em decadência ou
 prescrição de fundo de direito, mas apenas de prescrição
 contabilizada de forma retroativa a partir da data do ajuizamento da
 demanda.
 4. Embora não seja possível a devolução de parcelas pagas em
 contrato que preveja o pagamento de pecúlio, dada a natureza
 aleatória da avença e a assunção do risco pelo segurado, é devida a
 devolução do valor pago a maior a título de prêmio, quando revelada
 abusividade nos reajustes ocorridos.
 5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
 interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos
 fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
 III. Dispositivo
 6. Recurso Especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PECÚLIO - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES)
    STJ - <<AgInt no AREsp 1213556>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.045.516 do STJ: direito previdenciário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2045516/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial provimento a recurso de apelação. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. Tratando-se de pretensão que visa à restituição de parcelas pagas a maior em relação de trato sucessivo, em decorrência de onerosidade excessiva, não há que se falar em decadência ou prescrição de fundo de direito, mas apenas de prescrição contabilizada de forma retroativa a partir da data do ajuizamento da demanda. 4. Embora não seja possível a devolução de parcelas pagas em contrato que preveja o pagamento de pecúlio, dada a natureza aleatória da avença e a assunção do risco pelo segurado, é devida a devolução do valor pago a maior a título de prêmio, quando revelada abusividade nos reajustes ocorridos. 5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 6. Recurso Especial desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955493, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.045.516, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** previdenciario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7bead017fddb5451324cf81424f780a844ee018c77441b1e3e104ecd92faca9c
- **SHA-256 do registro documental:** 0544c81f3d4706e9a8b72bc0cb50186c5074bf6c62f5ea3c1eb9cff3eae3683e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2045516%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2045516 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0544c81f3d4706e9a8b72bc0cb50186c5074bf6c62f5ea3c1eb9cff3eae3683e
- **SHA-256 do comentário:** da9ebeb04e58250a3d1918c74a47a5a51d22faef1d1e808f8a03f4c5497aff6e
