# Registro público: STJ — 2075134

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129859/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129859.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6498bde6338f016f8b828408feea651e9c89c2fe88d28dae462f4f776e6c2de8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955496
- **Número de registro na fonte:** 202301688496
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de
 instrumento em ação de reintegração de posse fundada no
 inadimplemento de contratos de arrendamento mercantil.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO FALIMENTAR. DIREITO PROCESSUAL
 CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
 DA RECUPERAÇÃO PARA JULGAMENTO DA ESSENCIALIDADE DOS BENS ADSTRITA
 AO STAY PERIOD. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de
 instrumento em ação de reintegração de posse fundada no
 inadimplemento de contratos de arrendamento mercantil.
 II. Razões de decidir
 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que,
 encerrado o stay period, exaure-se a competência do juízo da
 recuperação para suspender atos constritivos sobre créditos
 extraconcursais, ainda que relativos a bens essenciais, conforme
 entendimento firmado no AgInt no AREsp n. 2.616.404/SP, relator
 Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em
 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025.
 III. Dispositivo
 3. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - STAY PERIOD - ENCERRAMENTO - COMPETÊNCIA -
 JUÍZO DA RECUPERAÇÃO)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2616404>>-SP, <<AREsp 2194290>>-MT,
          <<REsp 2057372>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
 *****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
 FALÊNCIA
         ART:00006 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art6_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2254499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142031/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3029709](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157789/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2151202](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132930/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.075.134 do STJ: direito falimentar e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2075134/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento em ação de reintegração de posse fundada no inadimplemento de contratos de arrendamento mercantil. II. Razões de decidir 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, encerrado o stay period, exaure-se a competência do juízo da recuperação para suspender atos constritivos sobre créditos extraconcursais, ainda que relativos a bens essenciais, conforme entendimento firmado no AgInt no AREsp n. 2.616.404/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025. III. Dispositivo 3. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955496, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.075.134, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** falimentar, judicial, julgado, recuperacao, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 302505396ba018671728436f9330a9b9061545667fb85eb8e9e1d32639364bf2
- **SHA-256 do registro documental:** 6498bde6338f016f8b828408feea651e9c89c2fe88d28dae462f4f776e6c2de8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2075134%2F)

### [REsp 1.920.816 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1920816/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.920.816 se apoia em 3 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e a deste julgado é recuperação judicial. Precedente citado mede o lastro que Ricardo Villas Bôas Cueva reuniu, não tese vinculante.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O lastro de precedentes que o REsp 1.920.816 reúne

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** f27ca68f4426ea214daa034c871c589dbd7c4ee6b31c8130ffdf94f88cc3faa4
- **SHA-256 do registro documental:** 6498bde6338f016f8b828408feea651e9c89c2fe88d28dae462f4f776e6c2de8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1920816%2F)

### [REsp 2.151.202 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2151202/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o prazo de suspensão das ações e execuções na recuperação judicial, previsto no art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, pode ser prorrogado caso as instâncias ordinárias considerem que tal prorrogação é necessária para não frustrar o plano de recuperação. Precedentes. 2. Na hipótese, analisando as circunstâncias do caso, o Tribunal de Justiça decidiu pela prorrogação do stay period, haja vista a designação de assembleia para aprovação do plano de recuperação judicial, o que, de fato, ocorreu no dia 14.10.2024. 3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. 4. Recurso especial a que se nega provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 959468, publicado pelo tribunal em 22 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.151.202, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6d0ca3da2c8ca9520067fe0efbe5921742f00ad2cc2f90eadb95f9fa25b6cada
- **SHA-256 do registro documental:** 6498bde6338f016f8b828408feea651e9c89c2fe88d28dae462f4f776e6c2de8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2151202%2F)

### [Stay period: o que a recuperação judicial suspende](https://wikijuridica.com.br/empresarial/stay-period-180-dias-o-que-suspende/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os incisos de suspensão do art. 6º não se aplicam aos créditos dos arts. 49, §§ 3º e 4º. Durante o stay period, porém, o juízo da recuperação pode suspender atos de constrição sobre bens de capital essenciais à atividade, mediante cooperação jurisdicional, conforme o § 7º-A. A proteção recai sobre o ato e o bem essencial, não transforma o crédito excluído em crédito sujeito.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que não é suspenso

- **Âncoras documentais:** period, stay
- **SHA-256 do HTML autoral:** 93865a65df5f1f534d60b0387415286ab0e5729120fc0190f3387f39197b8067
- **SHA-256 do registro documental:** 6498bde6338f016f8b828408feea651e9c89c2fe88d28dae462f4f776e6c2de8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fstay-period-180-dias-o-que-suspende%2F)

### [REsp 1.980.777 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1980777/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1980777%2F)

### [REsp 1.994.200 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1994200/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1994200%2F)

### [REsp 2.003.117 do STJ: direito empresarial e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2003117/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2003117%2F)

### [REsp 2.024.439 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2024439/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2024439%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2075134 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6498bde6338f016f8b828408feea651e9c89c2fe88d28dae462f4f776e6c2de8
- **SHA-256 do comentário:** 9b1d9c972123b5d01f3326aedf2edfe199c4e6aed5a72c8024fa61ba3342e406
