{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129864,"origem":"stj","sha256_origem":"6cec2d164c2cb76f089e93cd6096cf4318ed0e3a7644259452269a6bf2a014d9","registro_original":{"id_fonte":"955540","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2207454","numero_registro":"202501233821","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E\n VENDA ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE. DECADÊNCIA. RECURSO ESPECIAL\n CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.\n I. Razões de decidir\n 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte\n local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das\n questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,\n em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.\n 2. \"A venda direta entre ascendente e descendente sem anuência dos\n demais descendentes é anulável, conforme jurisprudência consolidada,\n e o prazo prescricional para a ação de anulação é de dois anos,\n contado a partir do registro do título translativo da propriedade,\n nos termos dos arts. 1.227 e 1.245 do Código Civil\".(AREsp n.\n 2.505.549/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)\n II. Dispositivo\n 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art179"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00179"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO DE COMPRA E VENDA ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE -\n ANULAÇÃO - DECADÊNCIA)\n    STJ - <<AREsp 2505549>>-MS, <<AREsp 3045269>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7e59cbecf6b1972d70fe3bdbc8d92876853fc2a8e85530ee9006f43ea5db78af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
