# Registro público: STJ — 2427960

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129869/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129869.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 20aa25fb1f1096f84141f477324e450b1e71dcfb0be2d42941c64c581d2c1e21

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo
 em recurso especial.

### II. Questão em discussão

2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou
 obscuridade no acórdão embargado, conforme art. 1.022 do CPC.

### III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já
 decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no
 art. 1.022 do CPC.
4. O acórdão que julgou os embargos declaratórios opostos pela parte
 recorrente foi omisso em relação aos cálculos apresentados para
 fins de impugnação ao reconhecimento da prescrição.
5. Negativa de prestação jurisdicional configurada, na forma do art.
1.022, I, do CPC.
 IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração acolhidos.
7. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao
 Tribunal local.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS QUE NÃO
 APRECIOU TESE DA PARTE RECORRENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS. RECURSO
 ESPECIAL PROVIDO.
 I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo
 em recurso especial.
 II. Questão em discussão
2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou
 obscuridade no acórdão embargado, conforme art. 1.022 do CPC.
 III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já
 decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no
 art. 1.022 do CPC.
4. O acórdão que julgou os embargos declaratórios opostos pela parte
 recorrente foi omisso em relação aos cálculos apresentados para
 fins de impugnação ao reconhecimento da prescrição.
5. Negativa de prestação jurisdicional configurada, na forma do art.
1.022, I, do CPC.
 IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração acolhidos.
7. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao
 Tribunal local.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** 20aa25fb1f1096f84141f477324e450b1e71dcfb0be2d42941c64c581d2c1e21
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

