{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12987,"origem":"stj","sha256_origem":"a0af70886d792734f978ebc184c31f235fb51f94d3a42638accc41771729271a","registro_original":{"id_fonte":"000824982","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"764651","numero_registro":"202202581672","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-09-13","data_publicacao":"2022-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO\nDE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APREENSÃO DE\n5,393kg DE MACONHA. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A\nORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS.\nSITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. REINCIDENTE ESPECÍFICA BENEFICIADA COM\nPRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS. COMETIMENTO DE NOVO\nCRIME. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n3. No caso, a segregação cautelar foi mantida pelo Tribunal\nestadual, como forma de garantir a ordem pública, em razão da\ngravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias do\nflagrante - apreensão de 5,393 kg da substância conhecida como\nmaconha no veículo em que a Paciente se encontrava. A droga estava\nsendo transportada com batedor, em uma motocicleta, que tinha a\nfunção de averiguar eventual perigo. Prisão mantida nos termos do\nart. 312 do Código de Processo Penal. Julgados do STJ.\n4. Acerca da prisão domiciliar, embora a paciente seja mãe de\ncriança menor de 12 anos, segundo as instâncias ordinária, além da\ngrande quantidade de droga apreendida, a paciente é reincidente\nespecífica e estava reiterando na prática delitiva, inclusive havia\nsido beneficiada nos autos nº 0001606-41.2020.8.16.0099 com prisão\ndomiciliar justamente pela condição de mãe, e, ainda assim, voltou a\ndelinquir, situação excepcionalíssima que impede a concessão do\nbenefício. Julgados do STJ.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo\nregimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,\nJoão Otávio de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b5868848bcbdef5cf3fbda402e89ded22b6ef24654968d9b9b52948ab8c8795d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
