# Registro público: STJ — 764651

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12987/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12987.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a0af70886d792734f978ebc184c31f235fb51f94d3a42638accc41771729271a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APREENSÃO DE
5,393kg DE MACONHA. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A
ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS.
SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. REINCIDENTE ESPECÍFICA BENEFICIADA COM
PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS. COMETIMENTO DE NOVO
CRIME. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a segregação cautelar foi mantida pelo Tribunal
estadual, como forma de garantir a ordem pública, em razão da
gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias do
flagrante - apreensão de 5,393 kg da substância conhecida como
maconha no veículo em que a Paciente se encontrava. A droga estava
sendo transportada com batedor, em uma motocicleta, que tinha a
função de averiguar eventual perigo. Prisão mantida nos termos do
art. 312 do Código de Processo Penal. Julgados do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Acerca da prisão domiciliar, embora a paciente seja mãe de
criança menor de 12 anos, segundo as instâncias ordinária, além da
grande quantidade de droga apreendida, a paciente é reincidente
específica e estava reiterando na prática delitiva, inclusive havia
sido beneficiada nos autos nº 0001606-41.2020.8.16.0099 com prisão
domiciliar justamente pela condição de mãe, e, ainda assim, voltou a
delinquir, situação excepcionalíssima que impede a concessão do
benefício. Julgados do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APREENSÃO DE
5,393kg DE MACONHA. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A
ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS.
SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. REINCIDENTE ESPECÍFICA BENEFICIADA COM
PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS. COMETIMENTO DE NOVO
CRIME. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. No caso, a segregação cautelar foi mantida pelo Tribunal
estadual, como forma de garantir a ordem pública, em razão da
gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias do
flagrante - apreensão de 5,393 kg da substância conhecida como
maconha no veículo em que a Paciente se encontrava. A droga estava
sendo transportada com batedor, em uma motocicleta, que tinha a
função de averiguar eventual perigo. Prisão mantida nos termos do
art. 312 do Código de Processo Penal. Julgados do STJ.
4. Acerca da prisão domiciliar, embora a paciente seja mãe de
criança menor de 12 anos, segundo as instâncias ordinária, além da
grande quantidade de droga apreendida, a paciente é reincidente
específica e estava reiterando na prática delitiva, inclusive havia
sido beneficiada nos autos nº 0001606-41.2020.8.16.0099 com prisão
domiciliar justamente pela condição de mãe, e, ainda assim, voltou a
delinquir, situação excepcionalíssima que impede a concessão do
benefício. Julgados do STJ.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
João Otávio de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
