# Registro público: STJ — 2216919

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129874/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129874.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5026dcef2e29301369557f19c93f2c4974f2687255d408ae888af92067ddc148

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955590
- **Número de registro na fonte:** 202502037107
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO EM
 PROCESSO ELETRÔNICO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO ADVOGADO. MULTA E
 HONORÁRIOS.  RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
 I. Razões de decidir

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplica-se, por analogia, o art. 239, § 1º, do CPC às intimações,
 de modo que o comparecimento espontâneo da parte, por intermédio de
 seu advogado, supre a ausência de intimação formal, preservando-se o
 ato jurídico perfeito da ciência já consumada.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
 sentido de que o comparecimento espontâneo supre o defeito de
 citação ou intimação e de que a multa do art. 523 do CPC somente é
 afastada quando o executado efetua depósito voluntário e integral do
 valor devido, sem condicioná-lo a discussão do débito, o que não
 ocorreu no caso.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, os patronos do executado opuseram embargos de
 declaração após a disponibilização, no sistema eletrônico, da
 decisão que determinou a intimação para pagamento, evidenciando
 ciência inequívoca do comando judicial; a partir dessa data
 iniciou-se o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, e a
 ausência de adimplemento legitima a incidência da multa e dos
 honorários do art. 523, § 1º, do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** O acórdão recorrido, ao afastar a multa e os honorários sob o
 fundamento de ausência de intimação formal, apesar do comparecimento
 espontâneo do advogado e da ciência inequívoca da decisão, negou
 vigência aos arts. 239, § 1º, e 523, caput e §§ 1º e 3º, do CPC,
 gerando efeito econômico indevido em desfavor do credor e
 incentivando a inércia do devedor.
 II. Dispositivo
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO EM
 PROCESSO ELETRÔNICO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO ADVOGADO. MULTA E
 HONORÁRIOS.  RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
 I. Razões de decidir
 1. Aplica-se, por analogia, o art. 239, § 1º, do CPC às intimações,
 de modo que o comparecimento espontâneo da parte, por intermédio de
 seu advogado, supre a ausência de intimação formal, preservando-se o
 ato jurídico perfeito da ciência já consumada.
 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
 sentido de que o comparecimento espontâneo supre o defeito de
 citação ou intimação e de que a multa do art. 523 do CPC somente é
 afastada quando o executado efetua depósito voluntário e integral do
 valor devido, sem condicioná-lo a discussão do débito, o que não
 ocorreu no caso.
 3. No caso concreto, os patronos do executado opuseram embargos de
 declaração após a disponibilização, no sistema eletrônico, da
 decisão que determinou a intimação para pagamento, evidenciando
 ciência inequívoca do comando judicial; a partir dessa data
 iniciou-se o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, e a
 ausência de adimplemento legitima a incidência da multa e dos
 honorários do art. 523, § 1º, do CPC.
 4. O acórdão recorrido, ao afastar a multa e os honorários sob o
 fundamento de ausência de intimação formal, apesar do comparecimento
 espontâneo do advogado e da ciência inequívoca da decisão, negou
 vigência aos arts. 239, § 1º, e 523, caput e §§ 1º e 3º, do CPC,
 gerando efeito econômico indevido em desfavor do credor e
 incentivando a inércia do devedor.
 II. Dispositivo
 5. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEFEITO NA CITAÇÃO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2057951>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00239 PAR:00001 ART:00523 PAR:00001 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art239_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art523_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2229850](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130110/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2316743](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99234/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2222031](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129491/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.216.919 do STJ: responsabilidade civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2216919/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Aplica-se, por analogia, o art. 239, § 1º, do CPC às intimações, de modo que o comparecimento espontâneo da parte, por intermédio de seu advogado, supre a ausência de intimação formal, preservando-se o ato jurídico perfeito da ciência já consumada. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o comparecimento espontâneo supre o defeito de citação ou intimação e de que a multa do art. 523 do CPC somente é afastada quando o executado efetua depósito voluntário e integral do valor devido, sem condicioná-lo a discussão do débito, o que não ocorreu no caso. 3. No caso concreto, os patronos do executado opuseram embargos de declaração após a disponibilização, no sistema eletrônico, da decisão que determinou a intimação para pagamento, evidenciando ciência inequívoca do comando judicial; a partir dessa data iniciou-se o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, e a ausência de adimplemento legitima a incidência da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC. 4. O acórdão recorrido, ao afastar a multa e os honorários sob o fundamento de ausência de intimação formal, apesar do comparecimento espontâneo do advogado e da ciência inequívoca da decisão, negou vigência aos arts. 239, § 1º, e 523, caput e §§ 1º e 3º, do CPC, gerando efeito econômico indevido em desfavor do credor e incentivando a inércia do devedor. II. Dispositivo 5. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955590, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.216.919, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** responsabilidade, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** a1470b925f8cb0df5782242a5716bc50854d39351468f3b77e273894b5a28876
- **SHA-256 do registro documental:** 5026dcef2e29301369557f19c93f2c4974f2687255d408ae888af92067ddc148
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2216919%2F)

### [Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido](https://wikijuridica.com.br/glossario/cumprimento-de-sentenca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A defesa possível: impugnação

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55
- **SHA-256 do registro documental:** 5026dcef2e29301369557f19c93f2c4974f2687255d408ae888af92067ddc148
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcumprimento-de-sentenca%2F)

### [REsp 1.889.397 do STJ: comparecimento espontâneo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1889397/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O peticionamento nos autos por advogado sem poderes específicos para receber citação, com o único objetivo de arguir a nulidade do ato citatório, não configura comparecimento espontâneo apto a suprir o vício, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. A denunciação da lide, com fundamento no art. 125, II, do Código de Processo Civil, não é cabível quando o denunciante objetiva eximir-se integralmente da sua responsabilidade, atribuindo-a com exclusividade a terceiro. O instituto pressupõe a existência de um direito de regresso, e não a simples introdução de um novo fundamento para a improcedência da demanda principal. 3. No que tange ao indeferimento da denunciação da lide, o acórdão recorrido está em harmonia com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. Recurso especial a que se dá parcial provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 954554, publicado pelo tribunal em 7 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.889.397, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** comparecimento, espontaneo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8a98663986fcc296d369a5d56c2c31b4c6915e25d27830d791e6ed97fa71ef6e
- **SHA-256 do registro documental:** 5026dcef2e29301369557f19c93f2c4974f2687255d408ae888af92067ddc148
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1889397%2F)

### [REsp 1.523.805 do STJ: cumprimento de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1523805/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1523805%2F)

### [REsp 1.863.808 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1863808/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1863808%2F)

### [REsp 1.866.179 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1866179/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1866179%2F)

### [REsp 1.878.507 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1878507/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1878507%2F)

### [REsp 1.924.321 do STJ: processo civil e cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1924321/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1924321%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2216919 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5026dcef2e29301369557f19c93f2c4974f2687255d408ae888af92067ddc148
- **SHA-256 do comentário:** b6183c6554b6bf179cbda06a01c19185d681ff26854cd51477e172de96499041
